A FECAM emitiu parecer sobre o Regime Jurídico de contratação dos Conselheiros Tutelares de acordo com a Lei 12.696/2012 e ônus do seu afastamento para tratamento de saúde.
Trata-se de consulta interna da própria FECAM, onde questiona sobre a forma de contratação dos Conselheiros Tutelares, em razão da Lei 12.696/2012, bem como a modulação quando do afastamento médico e seus respectivos ônus decorrentes, como por exemplo nos afastamentos oriundos de problemas de saúde, a quem incumbe o pagamento dos 15 (quinze) primeiros dias: INSS ou ao Município empregador?