Retorno para a FECAM da Secretaria Nacional de Inclusão Social e Produtiva.
Informo que estamos registrando as demandas recebidas e encaminhando a área técnica para análise e que não existe um período previsto para entrega das cestas.
PRAZO PARA ENCAMINHAMENTO DOCUMENTAÇÃO: Até o presente momento não foi estipulado um prazo máximo para encaminhar os documentos sendo ainda possível envia-los.
Segue na galeria abaixo um arquivo nomeado FAQ cujo trata das dúvidas mais recorrentes sobre essa ação, juntamente com modelos dos Anexos I e II presentes na portaria.
Sobre o Art. 4, para que os Municípios sejam atendidos, estamos aguardamos o Decreto de reconhecimento de emergência, que está sob a responsabilidade da Defesa Civil Estadual
Políticas Públicas
Federação Catarinense de Municípios