A Secretaria Nacional da Economia Criativa e Diversidade Cultural, vinculada a Secretaria Especial de Cultura do Ministério de Turismo, publicou nesta quinta-feira (01/07) comunicado com orientações iniciais aos municípios sobre a Lei Aldir Blanc, em decorrência da Lei nº 14.150/2021.
As orientações são direcionadas (i) aos municípios que possuem saldos nas contas específicas da Lei Aldir Blanc, não inscritos em restos a pagar; (ii) aos municípios que reverteram aos Estados os recursos recebidos e têm interesse na restituição; e (iii) aos municípios que não cadastraram plano de ação em 2020 e não tiveram abertas as contas específicas para operacionalização da Lei Aldir Blanc.
É fundamental que os gestores municipais de cultura verifiquem as medidas, previamente necessárias a etapa de execução dos recursos, indicadas no comunicado, disponibilizado na galeria de arquivos abaixo.