Municípios beneficiários das emendas especiais têm até 30 de julho para realizarem os respectivos registros da ciência no módulo de Transferências Especiais da Plataforma +Brasil do Governo Federal, com a indicação do banco e agência para a abertura de contas e e-mail do órgão legislativo local (câmaras e assembleias). As emendas especiais foram criadas e regulamentadas pela emenda constitucional 105/2019.
O perfil do Gestor Recebedor, equivale ao perfil de Gestor de Convênios do Convenente já utilizado na Plataforma Mais Brasil, e será o responsável por realizar os procedimentos no novo módulo “Transferências Especiais”. É Importante que o gestor municipal ou seu representante mantenha o cadastro atualizado no gov.br.
Na transferência especial haverá uma definição pelo parlamentar quando da indicação da emenda, no entanto, o chefe do executivo municipal terá autonomia para definir em qual objeto será aplicado o recurso. Do montante de recursos a serem repassados através dessa modalidade, o percentual mínimo de 70% da cota dos parlamentares deve ser destinadas para investimento/despesas de capital. Não sendo exigindo valor mínimo para destinação das emendas. Essa modalidade não exige que seja pactuado um instrumento para celebração para recebimento do recurso e nem mesmo mandatária envolvida no processo.
As vedações à transferência especial
Apesar de o administrador municipal ter autonomia na utilização desse recurso, o Artigo 166-A também elenca as vedações de utilização com os recursos que serão recebidos através da modalidade de transferência especial, vejamos:
✓ Não integra a receita do ente beneficiado para fins de repartição;
✓ Não integra a receita do ente beneficiado para o cálculo dos limites da despesa com pessoal ativo e inativo e para fins de endividamento ;
✓ Veda despesas com pessoal e encargos sociais relativas a ativos e inativos, e com pensionistas;
✓ Veda gasto com serviço da dívida;
Clique aqui para acessar os manuais devidamente atualizados no Portal da Plataforma +BR:
1) Manual Passo a passo para acesso ao Gov.Br;
2) Passo a Passo – Cadastro de usuário na Plataforma +Brasil;
3) Passo a Passo Transferência Especial;
4) Passo a Passo – Relatório de Gestão Transferência Especial.
Qualquer dúvida, entrar em contato no e-mail projetos@fecam.org.br
Confira a lista das emendas especiais destinadas ao Estado de Santa Catarina no documento disponibilizado na galeria de arquivos abaixo.