A transferência de recursos arrecadados pela CIDE aos municípios brasileiros tem causado algumas preocupações, principalmente sobre a utilização do recurso e a prestação de contas.
Quanto à primeira questão: utilização dos recursos existem controvérsias pendentes que serão objeto de discussão entre a FECAM e o Tribunal de Contas do Estado. Em breve será elaborado um documento com orientações sobre onde gastar o dinheiro arrecadado pela CIDE.
Quanto à segunda questão: prestação de contas ao contrário do anunciado anteriormente pela FECAM (Comunicado nº 35 e nº 40), não é necessário enviar plano de aplicação ao Ministério dos Transportes. Ocorre que a primeira posição do Ministério seguia a interpretação de que a Lei nº 10.866 obrigava tanto aos estados quanto aos municípios no tocante ao plano de aplicação. Em recente reunião daquele órgão com a participação de técnicos dos tribunais de contas o entendimento foi retificado, para dispensar o envio de qualquer documento relativo à CIDE ao Ministério dos Transportes. A prestação de contas dos recursos será realizada pelo tribunal de contas na análise da execução orçamentária do município.