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Governo muda regras do crédito associativo e libera R$ 1 bi para financiar moradia para famílias de baixa renda

Governo muda regras do crédito associativo e libera R$ 1 bi para financiar moradia para famílias de baixa renda

Governo muda regras do crédito associativo e libera R$ 1 bi para financiar moradia para famílias de baixa renda 150 150 Fecam Portal

O Programa Carta de Crédito Associativo teve suas regras modificadas para permitir melhores condições de acesso ao financiamento para a casa própria destinado as famílias com renda mensal até seis salários mínimos. O benefício deverá alcançar 57 mil famílias em todo país. A proposta, elaborada pelo Ministério das Cidades e Caixa Econômica Federal, foi aprovada na tarde desta quarta-feira (dia 27), durante a 82a reunião do Conselho Curador do FGTS, no Ministério das Cidades. A reunião teve a presença dos ministros Olívio Dutra e do Trabalho, Ricardo Berzoini.

Com as medidas propostas, haverá a redução da taxa de administração de R$ 25,00 para R$ 18,00; redução do diferencial de juros de 2,16% para 1,70% do agente financeiro e baixa a taxa de juros do mutuário de 8,16% para 6%. Com isso, a redução do valor do financiamento da prestação baixará em cerca de 15%. Os recursos destinados são de R$ 1 bilhão, do FGTS.


Os recursos do programa serão acessados através de grupo associativo e o contrato de financiamento será firmado entre o Agente Financeiro, os mutuários e as entidades representativas – que podem ser condomínios; sindicatos; cooperativas; associações; pessoas jurídicas voltadas à produção habitacional; e COHABs. Além disso, a proposta insere ainda os estados, municípios e o Distrito Federal como entidades representativas.


Na reunião do Conselho do FGTS, também foi aprovada a inserção de uma nova modalidade operacional nos programas Carta de Crédito Associativo e Apoio à Produção de Habitações denominada “Reabilitação Urbana”. O objetivo é favorecer o acesso à moradia por intermédio do aproveitamento de edificações localizadas em áreas urbanas degradadas e dotadas de infra-estrutura.


Com isso, será possível a aquisição de imóveis para reformar, conjugada com a execução de obras e serviços voltados à recuperação e ocupação para fins habitacionais, admitidas ainda obras e serviços necessários à modificação de uso. Os projetos apresentados no âmbito da modalidade Reabilitação Urbana deverão estar comprovadamente inseridos em planos municipais de reabilitação de áreas urbanas dotadas de infra-estrutura, equipamentos e serviços públicos.


Fonte: Assessoria de Imprensa do Ministério das Cidades.