MUNICÍPIOS: O MODELO CATARINENSE
Nos últimos dias, ouvimos e assistimos um desfile de informações veiculadas pela imprensa nacional sobre a herança deixada aos novos prefeitos, pelos gestores que findaram seus mandatos em 31 de dezembro e o descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal. É preciso esclarecer que o presidente da Confederação Nacional de Municípios – CNM, Paulo Roberto Ziulkoski, toma por base informações do Tesouro Nacional de 2003, para divulgar o grau de comprometimento com a LRF, dos cerca de 2,7 mil Municípios brasileiros, o que representa 50% do total das prefeituras do país. Os relatórios e contas de 2004 não estão disponíveis para divulgação e o que circula no momento são meras especulações.
Os Municípios Catarinenses não podem ser avaliados sob o mesmo prisma. É, sem dúvida alguma, o estado da Federação que melhor atendeu aos princípios da LRF, senão vejamos alguns números: Em 2000, com oito meses da nova Legislação, o Tribunal de Contas do Estado recomendou a rejeição das contas de 212 prefeitos dos 293 municípios catarinenses. A maioria delas motivada pelo desequilíbrio orçamentário ou financeiro (72,35% de rejeições). Em 2001, foram rejeitadas contas de 35 municípios (11,95%) e, em 2002, houve 26 rejeições (8,87%). No ano seguinte, apenas 25 contas receberam a recomendação pela rejeição por parte do TCE/SC, o que representa 8,53%.
Este quadro demonstra o grau de maturidade da administração pública municipal de Santa Catarina frente à LRF e a importância do processo de orientação e capacitação para os agentes políticos e servidores públicos municipais, realizados pela FECAM contando com o apoio das Associações de Municípios de Santa Catarina. Ações que contaram com a parceira do próprio TCE/SC e Ministérios Públicos Federal e Estadual, aliadas à seriedade com que os prefeitos têm dedicado à gestão dos municípios. Evidente que há exceções, mas pode-se constatar que houve avanços significativos e o quadro apresentado certamente não sofrerá muitas alterações, apesar do processo eleitoral favorecer o aumento da despesa pública.
Todas as projeções e análises que estão sendo divulgadas referem-se às médias nacionais, o que não servem de modelo e nem se aplicam aos Municípios de para Santa Catarina. Cabe aqui destacar também os números relacionados à dívida pública brasileira. Do total da dívida, a União é responsável por 63%, os Estados por 33% e os Municípios brasileiros apenas 4%. Do percentual da dívida dos Municípios, 2% pertencem ao Município de São Paulo e 2% aos demais 5.560 municípios. Portanto, não são os municípios os responsáveis pela dívida pública brasileira, especialmente os pequenos e médios.
Por outro lado, é insuportável a concentração da arrecadação das receitas tributárias na União. De toda a arrecadação do país em forma de tributos, a União abocanha 62%, os Estados 24% e os Municípios apenas 14%. A tendência é a ampliação desta concentração da União, já que a prática é a desoneração (redução de alíquotas) de tributos partilhados (IRF e IPI) e elevação de alíquotas e base de cálculo de contribuições ou do IOF (não partilhados com Estados e Municípios).
Este é o quadro desesperador que se apresenta em uma Federação desequilibrada, uma vez que o pacto federativo, apesar de previsto no artigo 23 da Constituição Federal de 1988, portanto há 16 anos, ainda não se realizou. Em contrapartida, a União e os Estados impõem aos Municípios a descentralização e execução das ações e serviços à comunidade.
Os prefeitos devem estar alerta e vigilantes. A organização do Movimento Municipalista precisa ser fortalecida, com forte atuação das Associações Microrregionais, da FECAM e da CNM para que haja uma mudança consistente desta difícil realidade nacional.
Celso Vedana – Secretário Executivo da FECAM
Advogado e MSc. em Direito