A Federação Catarinense de Municípios encaminhou hoje (31/01), uma Moção sobre o projeto de Lei do Fundo Social, ao governador do Estado de Santa Catarina, Luiz Henrique da Silveira, ao Secretário de Estado da Fazenda, Max Roberto Bornholdt e aos Deputados Estaduais. Confira abaixo o documento.
Os prefeitos municipais do Estado de Santa Catarina, reunidos em Assembléia Geral Ordinária no Hotel Castelmar, nesta cidade de Florianópolis, Santa Catarina, no dia 27 de janeiro de 2005, deliberaram por unanimidade o encaminhamento a Vossa Excelência do seguinte posicionamento:
O Projeto de Lei nº 003/2005 em tramitação na Assembléia Legislativa, o qual institui o FUNDOSOCIAL, vincula algumas receitas do Estado, destinadas ao financiamento de programas de apoio à inclusão e promoção social.
Os dispositivos do referido Projeto de Lei contêm medidas prejudiciais aos interesses dos municípios catarinenses.
O Ministério Público de Santa Catarina já destacou alguns problemas e inconstitucionalidades, como a vinculação de receita de impostos ao fundo (vedado pelo art. 167, da Constituição Federal e a retenção indevida de recursos partilhados com os demais poderes e com os municípios).
A proposta de acordo com o art. 2º, II e IV, fere o princípio federativo da distribuição da receita tributária entre os entes federados, pois transfere valores do montante de impostos a serem partilhados com os municípios repassando-os ao FUNDOSOCIAL.
Segundo o disposto no Projeto de Lei, até 5,5% da arrecadação do ICMS pode virar crédito ao fundo e, por conseguinte, deixar de ser repartido com os municípios. Quanto aos créditos tributários vencidos, inscritos ou não em dívida ativa, o Projeto de Lei permite a transação para que os devedores recolham diretamente ao Fundo, anulando a contabilização de recursos que seriam partilhados com os municípios.
É bem verdade que as prefeituras poderão ter acesso aos recursos do Fundo Social. Porém, é condição para a celebração de convênio a elaboração de projetos, disponibilidade dos recursos no FUNDOSOCIAL e aprovação do conselho deliberativo, o que dificulta o acesso a estes recursos para muitos municípios e retira a autonomia na gestão das receitas para os entes municipais.
Não bastasse isso, a celebração de convênio dependerá também da regularidade do município perante aos órgãos estaduais e sujeito a prestação de contas.
Os prefeitos não abrem mão da preservação dos dispositivos constitucionais e da autonomia administrativa e financeira conquistada a duras penas. Enquanto os prefeitos se organizam para pleitear um avanço na partilha da arrecadação tributária de competência da União e dos Estados, o Projeto de Lei é contrário a esta mobilização nacional em favor da valorização do ente municipal.
A Federação Catarinense de Municípios – FECAM e as Associações de Municípios, na defesa do interesse de seus filiados manifestam apoio à instituição do FUNDOSOCIAL, desde que não retire recursos financeiros de receitas partilhadas com os municípios e comprometem-se a executar programas e projetos de cunho social em parceria com o governo mediante convênios.
Os prefeitos solicitam a compreensão de Vossa Excelência a esta reivindicação, com a visão de parceiro municipalista.
Florianópolis, SC, 31 de janeiro de 2005.
Neodi Saretta
Prefeito Municipal de Concórdia
Presidente da FECAM