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Decisão do TCE sobre a Cosip será cumprida

Decisão do TCE sobre a Cosip será cumprida

Decisão do TCE sobre a Cosip será cumprida 150 150 Fecam Portal

As Centrais Elétricas de Santa Catarina (Celesc) e a Federação Catarinense dos Municípios (Fecam), finalmente, chegaram a um acordo para cumprir decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que determina, já a partir de 2005, a necessidade de contabilização, em conta bancária específica de cada município, do valor arrecadado pela estatal com a cobrança da Contribuição para Custeio dos Serviços de Iluminação Pública (Cosip). Segundo o Tribunal de Contas, a medida é fundamental para proporcionar transparência das receitas obtidas com a cobrança da taxa nos cerca de 260 municípios que têm convênio com a Celesc.


 


Em reunião de representantes do TCE, Fecam e Celesc, na última sexta-feira (11/3), na sede do Tribunal, ficou acertado que, antes dos novos procedimentos serem colocados em prática, a estatal e a Federação deverão encaminhar um expediente ao órgão fiscalizador para informar as condições do acordo efetivado em cumprimento da decisão.


 


Durante a reunião, a Celesc garantiu que fará os depósitos dos recursos arrecadados em conta corrente aberta pelo próprio Executivo municipal até o 5º dia útil do mês subseqüente à cobrança do tributo. Dos valores repassados, terão de ser debitadas as despesas com a taxa de iluminação pública, com a manutenção e com a ampliação do sistema. As receitas da Cosip e as despesas decorrentes serão contabilizadas pelos municípios.


 


A estatal ainda comprometeu-se a disponibilizar as informações de receita, adquiridas através da Cosip, e de despesa, inclusive, com comprovantes documentais. A Celesc também vai fornecer um demonstrativo com as especificações dos valores obtidos com a cobrança da taxa e dos gastos com o sistema no período, além de documentos de suporte, ou seja, as faturas de iluminação pública, de manutenção e de investimentos. Também estão sendo definidos os prazos necessários para a Celesc adaptar seus registros contábeis às novas normas e para as prefeituras abrirem as contas correntes e assinarem os contratos com a empresa.


 


Segundo os entendimentos, no convênio haverá uma cláusula direcionada aos municípios com dívidas pendentes. A idéia é fazer com que os Executivos municipais honrem os pagamentos de eventuais débitos, em parcelas mensais, com os recursos arrecadados da Cosip quando superiores à despesa do mês.


 


As decisões


 


Publicada no Diário Oficial de 18 de janeiro deste ano, a decisão (n. 3349/2004)  do TCE no processo de representação impetrado pelo então presidente da Fecam, Heriberto Afonso Schmidt, determina que a Celesc promova a adequação dos contratos celebrados para prestação de serviços de iluminação pública à legislação vigente já a partir do exercício de 2005.


 


O processo (RPA 04/03488494) também reforça o entendimento do Tribunal Pleno ao responder, em 2003, consulta formulada pela Câmara Municipal de Balneário Barra do Sul.


 


De acordo com a decisão (n. 1360/2003), a receita tributária resultante da Cosip deve ser de controle direto e exclusivo do Executivo municipal, com movimentação bancária em conta corrente de titularidade da Prefeitura.


 


Por parte do Tribunal de Contas do Estado, participaram da reunião, o diretor geral de Controle Externo do Tribunal de Contas, Zenio Rosa Andrade, o diretor e o coordenador de Controle da Administração Estadual, Edison Stieven e João Sérgio Santana, respectivamente, e o diretor de Controle dos Municípios, João Luiz Gattringer. Entre os representantes da Celesc, estavam Adriano Lima Medeiros e Luiz Gonzaga Rota, e pela Fecam, Celso Vedana e Zaqueu Rogério Francez.


 


Fonte: Assessoria de Imprensa do TCE