Foi publicada no Diário Oficial do último dia 09/5, a Portaria nº 002 do Secretário de Estado da Educação Ciência e Tecnologia, Jacó Anderle, que regulamenta o Transporte Escolar dos alunos da rede estadual de ensino público.
O texto da portaria determina que os recursos do transporte escolar serão transferidos aos municípios, em nove parcelas mensais, até o último dia útil do mês subseqüente ao de referência do transporte realizado, devendo o custo per capita/aluno/ano obedecer os seguintes critérios:
Municípios incluídos na Lei nº 12.120/02 – Inclusão Social
Distância de 06 a 12 Km – o valor per capita será de R$ 220,00
Distância de 12 a 24 Km – o valor per capita será de R$ 330,00
Distância acima de 24 Km- o valor per capita será de R$ 363,00
Municípios não incluídos na Lei nº 12.120/02
Distância de 06 a 12 Km – o valor per capita será de R$ 200,00
Distância de 12 a 24 Km – o valor per capita será de R$ 300,00
Distância acima de 24Km – o valor per capita será de R$ 330,00
O quantitativo de alunos transportados, regularmente matriculados e freqüentando a escola, será extraído do Sistema Estadual de Registro e Informações Escolares – Sistema SÉRIE/ Escola/ Recursos Humanos, da Secretaria de Estado da Educação, Ciência e Tecnologia.
A portaria era o último dispositivo legal necessário para efetivar o repasse do transporte escolar. Os recursos financeiros serão pagos através das Secretarias de Desenvolvimento Regional (SDRs). A FECAM orienta para que os prefeitos procurem as SDRs, a fim de procederem a liberação dos recursos imediatamente, relativo a fevereiro e março.
Fonte: Assessoria de Imprensa da FECAM