A FECAM mais uma vez alerta os oito municípios catarinenses que não prestaram contas dos recursos repassados no ano passado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE/MEC) ou estão com a documentação incompleta, para que procurem o FNDE e regularize a situação do município, dessa forma, evitará o cancelamento do repasse de recursos pelo governo federal.
No caso dos repasses diretos, como os do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), o município deve encaminhar ao FNDE uma justificativa, assinada pelo atual prefeito; cópia autenticada da petição inicial da ação civil pública movida pelo município contra o ex-gestor, com pedido expresso de ressarcimento dos recursos ao erário; certidão de objeto e pé (explicativa) do cartório em que foi distribuída a referida ação e cópia autenticada da representação criminal contra o ex-prefeito junto ao Ministério Público, explicitando a não-prestação de contas.
A certidão de objeto e pé deve ser atualizada e encaminhada ao FNDE a cada seis meses, como forma de comprovar que o processo continua em andamento na Justiça.
No caso de convênios, o município deve propor ação civil pública, com pedido expresso de ressarcimento dos recursos, contra o ex-prefeito responsável pelas irregularidades ou pela omissão na prestação de contas. Em seguida, terá de enviar ao FNDE justificativa, assinada pelo atual prefeito, acompanhada de cópia autenticada da petição inicial da ação e da certidão de objeto e pé do cartório em que a ação foi distribuída.
Como no caso dos repasses diretos, a prefeitura deve apresentar, semestralmente, a certidão de objeto e pé.
De posse desses documentos, o FNDE providenciará a instauração da tomada de contas especial, tendo como responsável o ex-prefeito. Com isso, estará regularizada a situação do município, que poderá voltar a receber os recursos.
O FNDE recomenda que a ação civil seja pública para que o Ministério Público seja parte nela. Assim, mesmo em caso de desistência por parte do município, a ação prosseguirá, com o Ministério Público representando a população, principal prejudicada pela improbidade administrativa.
Ressarcimento – A lei exige que a ação efetive o ressarcimento aos cofres públicos dos valores repassados ou conveniados que não tiveram prestação de contas. O nome atribuído à ação civil pode ser outro, mas do pedido deve constar, obrigatoriamente, a pena de devolução do dinheiro público, com os juros e as correções legais.
O FNDE esclarece, ainda, que o gestor deve especificar ao Ministério Público de qual crime está dando notícia – improbidade administrativa, quando o ex-gestor deixou de prestar contas dos recursos repassados pelo Pnae, por exemplo. Quanto à comprovação, o município deve encaminhar cópia da representação criminal protocolada pelo Ministério Público, com autenticação. Uma única ação e uma única representação podem ser propostas, especificando cada programa ou convênio e o ano em referência.
Fonte: Assessoria de Imprensa da Fecam com informações do FNDE