As prefeituras e escolas públicas do ensino fundamental têm até o dia 29 de julho para enviar os dados relativos ao processo de adesão e habilitação ao Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE/MEC). Quem não se habilitar ficará sem o benefício este ano.
O cadastro pode ser feito por meio eletrônico ou pelos Correios. No site do FNDE (www.fnde.gov.br ), o prefeito encontra o aplicativo PDDEnet, na sessão Dinheiro Direto na Escola/Consultas. Em seguida deve fazer o download para enviar as informações. As orientações e a documentação exigida para adesão e habilitação ao PDDE serão enviadas às prefeituras e às escolas por meio de ofício-circular, acompanhado de um kit com documentos específicos que servirão de base para o cadastro no programa. Um desses documentos é a cópia da Resolução nº 17 do FNDE, que define os critérios e as formas de transferência e de prestação de contas dos recursos destinados à execução do PDDE.
Outro é a síntese das inovações do programa este ano. Também acompanham o ofício o cadastro do órgão ou entidade e do dirigente (anexo 1); o cadastro da unidade executora própria (anexo 1-A); o termo de compromisso (anexo 2) e o relatório de consulta ao censo (alunado), com a identificação das escolas do município que têm alunos matriculados no ensino fundamental a serem beneficiados pelo programa.
Independentemente da forma de envio das informações pela internet ou Correios, o usuário deve encaminhar ao FNDE, por ofício, o termo de compromisso, assinado, com a indicação das escolas paralisadas ou extintas e a relação daquelas com mais de 50 alunos matriculados em 2005 que não instituíram unidade executora própria.
Fonte: Site do Mec