O Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE) decidiu atender a reivindicação da FECAM, que solicita a inclusão das obrigações patronais no cálculo dos 60% dos recursos do FUNDEF, como consta na Decisão nº 1862/2005, publicada no mês de agosto.
A consulta ao órgão foi realizada diante da divulgação no VIII Ciclo de Estudos do TCE, que a partir de 2005 as obrigações patronais não fariam mais parte dos 60% do FUNDEF. Entretanto, a FECAM entende que os encargos sociais decorrentes da remuneração dos profissionais do magistério deve ser considerado para apuração de aplicação mínima de 60% do FUNDEF, como acontece no Rio Grande do Sul.
A Secretaria de Educação Básica, órgão vinculado ao Ministério da Educação, em seu manual de orientação sobre a aplicação dos recursos do FUNDEF, também ensina para a contabilização dos encargos sociais dentre a aplicação mínima de 60% na remuneração dos profissionais do magistério.
Fonte: Assessoria de Imprensa da FECAM