O segundo dia (1/8) do Congresso Catarinense de Direito Administrativo encerrou com debate sobre consórcios públicos, tema bastante discutido entre gestores e advogados, devido a recente publicação da Lei 11.107, de 6 de abril de 2005, que disciplina a formação dos consórcios públicos integrados por entes federativos. O congresso acontece no auditório do Centro Diocesano de Pastoral, em Joinville.
O principal questionamento refere-se a definição das competências comuns entre União, Estado e Município na gestão do consórcio público. “Os consórcios têm por objetivo otimizar a gestão de serviços e obras de interesse comum, no entanto, é preciso regulamentar também as competências comuns dos entes da Federação, pois embora tenhamos mecanismos de cooperação, não se tem uma definição das atribuições que devem ser realizadas em conjunto, nem as fontes de recursos para fazê-lo”,disse o secretário-executivo da FECAM, Celso Vedana.
O palestrante Gustavo Justino de Oliveira, chamou a atenção dos participantes para a difícil compreensão da Lei 11.107/2005, devido ao cuidado excessivo que o legislador teve na criação da lei com uma formalização muito especial acerca do contrato de consórcio público. “Todavia, o consórcio público é um importante instrumento consensual de efetivação das competências constitucionais e de interesse comum, e a conjugação de esforços que o pressupõe, pois, objetiva atender ao cidadão com mais eficiência e presteza”, explica.
“O Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) está coletando informações a respeito dos consórcios já existentes, dado a necessidade de adequá-los à lei, e de estabelecer instruções normativas”, disse o coordenador da inspetoria responsável por autarquias, fundações e fundos municipais do órgão, Rafael Krebs Reginatto.
Fonte: Ascom FECAM