• Federacao de Consorcios, Associacoes de Municipios e Municip - Federacao Catarinense

Regulamentado o uso do pregão nas compras municipais

Regulamentado o uso do pregão nas compras municipais

Regulamentado o uso do pregão nas compras municipais 150 150 Fecam Portal

O uso do pregão, preferencialmente o eletrônico, torna-se obrigatório nas compras municipais cujos recursos tenham sido transferidos voluntariamente pela União, conforme determina a Portaria Nº217, publicada no Diário Oficial de 1/8, assinada pelos ministros do Planejamento, Paulo Bernardo, e da Fazenda, Guido Mantega.


A portaria estabelece novos critérios para repasse de recursos voluntários da União aos municípios e define que a partir de 01 de agosto de 2006, todas as capitais dos estados devem utilizar-se preferencialmente do pregão eletrônico. Para os demais municípios, o prazo varia conforme o valor do convênio (ver tabela abaixo).


Os municípios estarão obrigados a realizar o pregão na medida em que assinarem, renovarem ou modificarem convênios ou instrumentos similares. A FECAM está a disposição para realização de treinamentos sobre pregão eletrônico, inclusive sobre o sistema oferecido em parceria com a Confederação Nacional de Municípios, o portal CidadeCompras. Para mais informações, enviar e-mail para o endereço pregao@fecam.org.br.





























Entes


Valor do convênio


Data a partir da qual é obrigatório o uso do pregão


Capitais dos estados


Qualquer valor


01 de agosto de 2006


Demais Municípios


Acima de R$ 450 mil


01 de agosto de 2006


De R$ 251 mil a R$ 450 mil


30 de setembro de 2006


De R$ 101 mil a R$ 250 mil


29 de novembro de 2006


De R$ 50 mil a R$ 100 mil


28 de janeiro de 2007


Até R$ 50 mil


29 de março de 2007


 Fonte: Ascom FECAM