A Portaria Conjunta SDSTR/SES nº 17.913, de 29 de junho de 2006, trata dos critérios e requisitos para emissão de laudos de avaliação de pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, com a finalidade exclusiva de obtenção de isenção do ICMS, na aquisição de automóveis de passageiros, conforme estabelece o Art.40-A, Anexo 2, do Decreto 2.870 de 27 de agosto de 2001, que trata do Regulamento do ICMS.
Para maiores informações clique aqui.