A FECAM orienta os municípios catarinenses para que não contratem serviços terceirizados para efetuar os cálculos ou para acompanhar o pedido de compensação ou restituição do pagamento das contribuições previdenciárias ao INSS, uma vez que o procedimento é simples e deve ser realizado pelo próprio município com assessoria da Federação.
Segundo o assessor jurídico da FECAM, Marcos Fley Probst, a federação encaminhou todos os procedimentos aos municípios, sendo que os cálculos poderão ser realizados no próprio site do Ministério da Previdência Social. Probst, destaque que a não requisição da restituição ou compensação dos referidos valores pode ensejar renúncia de receita, afrontando o artigo 14 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
“A FECAM já teve a oportunidade de abordar acerca dos procedimentos a serem tomados pelos municípios para a restituição ou compensação de créditos tributários em razão da declaração de inconstitucionalidade da contribuição previdenciária referentes aos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores, no período de 30 de outubro de 1997 a 19 de setembro de 2004 e por isso, destaca a importância do próprio município realizar este serviço”, disse.
Fonte: Ascom FECAM