Sem atender as propostas dos municípios o plenário da Câmara dos Deputados aprovou no dia 22.11, o projeto de lei que cria o Supersimples e o substitutivo do Senado à PEC do Fundeb (Proposta de Emenda à Constituição 536/97). No primeiro o projeto irá à sanção presidência. Já no caso do Fundeb a matéria será votada em segundo turno, depois de um intervalo de cinco sessões do Plenário.
A principal mudança no Fundeb em relação ao texto anteriormente aprovado na Câmara, é a antecipação de cinco para quatro anos o prazo para que a União complemente os recursos destinados aos fundos, que serão criados pelos estados e pelo Distrito Federal para o desenvolvimento da educação básica.
O texto aprovado no Senado mantém a complementação da União de R$ 2 bilhões aprovada na Câmara para o primeiro ano, mas aumenta os valores para o segundo e o terceiro anos: R$ 3 bilhões e R$ 4,5 bilhões, respectivamente. Já no quarto ano a União deverá complementar os recursos com 10%, no mínimo, do total dos fundos criados em cada estado e no Distrito Federal.
Supersimples
O Supersimples é um regime diferenciado de tributação para as micro e pequenas empresas em relação aos tributos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Fonte: Ascom FECAM