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Fundeb agora é lei

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sanciona nesta quarta-feira (20/6), a Lei que regulamenta o Fundo Nacional de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Em vigor desde o dia 1º de janeiro, por medida provisória, o novo fundo substitui o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). O Fundeb se estenderá até 2021.


 


Com o novo fundo, a educação básica atenderá 47 milhões de estudantes de creches, educação infantil e especial, ensinos fundamental e médio e  educação de jovens e adultos. O Fundef atendia 30 milhões de alunos somente do ensino fundamental. No Fundeb, o aporte do governo federal também aumenta. Será de R$ 2 bilhões no primeiro ano; R$ 3 bilhões no segundo; R$ 4,5 bilhões no terceiro e 10% do montante da contribuição dos estados e municípios a partir do quarto ano. Com o Fundef, a União investiu, em 2006, R$ 313,7 milhões. No total, o Fundeb aplicará na educação básica, este ano, R$ 48 bilhões. E, a partir do quarto ano de vigência do fundo, R$ 62,9 bilhões (com base em valores de 2007). O Fundef destinava R$ 35,2 bilhões anuais ao ensino fundamental.


 


Complementação – A complementação da União para os estados com menos disponibilidade financeira também aumenta com o Fundeb. No Fundef, Maranhão e Pará recebiam complementação do governo federal. Este ano, o Fundeb já complementa os investimentos de Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco e Piauí. O valor mínimo por aluno também aumenta com o novo fundo. As séries iniciais do ensino fundamental recebiam R$ 682,60 por estudante ao ano no Fundef. Com o Fundeb, esse valor aumentará para R$ 946,29.


 


Valores de diferenciação – Como o Fundeb atenderá vários níveis de ensino, uma comissão de especialistas do MEC, do Conselho Nacional dos Secretários de Educação (Consed) e da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime) definiu valores diferenciados para cada nível. Considerado o ensino fundamental urbano com o valor de um ponto, os demais níveis receberão recursos proporcionalmente:




  • creche – R$ 0,80

  • pré-escola – R$ 0,90

  • séries iniciais do ensino fundamental urbano – R$ 1,00

  • séries iniciais do ensino fundamental rural – R$ 1,05

  • séries finais do ensino fundamental urbano – R$ 1,10

  • séries finais do ensino fundamental rural – R$ 1,15

  • ensino fundamental em tempo integral – R$ 1,25

  • ensino médio urbano – R$ 1,20

  • ensino médio rural – R$ 1,25

  • ensino médio em tempo integral – R$ 1,30

  • ensino médio integrado à educação profissional – R$ 1,30

  • educação especial – R$ 1,20

  • educação indígena e quilombola – R$ 1,20

  • educação de jovens e adultos com avaliação no processo – R$ 0,70

  • educação de jovens e adultos integrada à educação profissional de nível médio, com avaliação no processo – R$ 0,70

Educação infantil – Para a educação infantil, o projeto fixa índices mínimos, chamados de ponderações, para o cálculo do valor por aluno em cada modalidade desse nível no segundo ano de vigência do Fundeb. As ponderações são:




  • creche pública em tempo integral (1,1)

  • creche pública em tempo parcial (0,8)

  • creche conveniada em tempo integral (0,95)

  • creche conveniada em tempo parcial (0,8)

  • pré-escola em tempo integral (1,15)

  • pré-escola em tempo parcial (0,9)

 


Creches – Outro avanço no processo de aprovação do Fundeb foi a inclusão de creches comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos conveniadas com o Poder Público. Para ter acesso ao dinheiro, elas devem cumprir requisitos, como ter certificado do Conselho Nacional de Assistência Social, atender padrões mínimos de qualidade e oferecer igualdade de condições de acesso aos alunos, com atendimento gratuito a todos. Atualmente, apenas 13% das crianças estão matriculadas na educação infantil.


 


Composição – O Fundeb é constituído por 20% de uma cesta de impostos e transferências constitucionais de estados e municípios e de uma parcela de complementação da União. Os fundo de participação dos estados e municípios (FPE e FPM), o Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS), o Imposto sobre Produtos Industrializados e o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) são algumas das contribuições que compõem o fundo, como mostra o quadro comparativo entre Fundeb e Fundef.


 


Fonte: MEC