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Lei concede benefícios às pequenas empresas nas licitações públicas

Lei concede benefícios às pequenas empresas nas licitações públicas

Lei concede benefícios às pequenas empresas nas licitações públicas 150 150 Fecam Portal

Dayane Nunes, Ascom/FECAM 

O novo Estatuto Nacional das Microempresas e da Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar nº 123/05, prevê tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas (ME"s) e empresas de pequeno porte (EPP"s) nas licitações públicas. Para orientar os servidores municipais sobre as alterações nos procedimentos para contratação de bens e serviços pelas prefeituras catarinenses, a FECAM em parceria com as associações de municípios, realiza nos dias 13 e 14 de agosto, o Curso de Licitação Pública, Pregão e Registro de Preços, em Chapecó.

Os benefícios para ME"s e EPP"s nos processos licitatórios estão em vigor desde ano passado, quando a lei foi promulgada. No texto da LC 123, o tratamento diferenciado é defendido como uma forma de incentivar a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional, a ampliação da eficiência das políticas públicas e o incentivo à inovação tecnológica, desde que previsto e regulamentado na legislação do respectivo município.

Segundo o assessor jurídico da FECAM, Edinando Brustolin, os municípios têm conhecimento da Lei, porém sua aplicação tem sido defeituosa ou incompleta, face à complexidade do tema. O curso será a primeira oportunidade de esclarecer dúvidas sobre como garantir estes benefícios, em conformidade com a Lei.

O consultor jurídico da FECAM, Dr. Joel de Menezes Niebuhr, será o responsável por orientar os gestores municipais, presidente e membro da comissão de licitação, pregoeiro, membro de equipe de apoio, chefe do departamento de compras e assessores jurídicos, que atuam nas prefeituras.

Benefícios

Um dos benefícios previsto na Lei trata da possibilidade da ME ou EPP que possui restrição fiscal participar da licitação e regularizar as restrições posteriormente, para fins de assinatura do contrato, caso sua proposta tenha sido a vencedora. Brustolin explica que se uma ME ou EPP for vencedora da licitação, a prefeitura deverá assegurar dois dias úteis para que a empresa comprove a regularidade fiscal.

Outro benefício é o empate. Conforme disposto na lei, entende-se por empate aquelas situações em que a proposta apresentada por ME ou EPP seja igual ou até 10% (dez por cento) superior à proposta mais bem classificada. Na modalidade de pregão, o intervalo percentual estabelecido é de até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço obtido na etapa de lances. Nessas situações, o município deverá possibilitar à ME ou EPP o oferecimento de um lance inferior ao da proposta mais bem classificada, tornando-se o vencedor do certame.

Etapa Florianópolis

A FECAM realiza mais uma etapa do Curso de Licitação Pública, Pregão e Registro de Preços, nos dias 16 e 17 de agosto, em Florianópolis. A programação contempla outros assuntos, tais como, licitação pública (Lei nº 8.666/93), pregão e procedimentos para licitação de registro de preços.