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FECAM orienta municípios sobre alterações nas licitações públicas

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FECAM orienta municípios sobre alterações nas licitações públicas

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 Dayane Nunes, Ascom/FECAM

Os municípios catarinenses devem adequar os processos de licitação pública às exigências do novo Estatuto da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte – Lei Complementar nº123/06. O assunto foi discutido hoje (17/8), no Curso de Licitação Pública, Pregão e Registro de Preços, realizado pela FECAM e associações de municípios, no auditório do Hotel Cambirela, em Florianópolis. Cerca de 180 servidores públicos de 56 prefeituras participaram da capacitação, que iniciou ontem e encerra hoje, às 18h.

As prefeituras catarinenses realizam as compras de bens e serviços públicos por meio de licitação pública e o novo estatuto estabelece duas alterações imediata neste processo: a regularidade fiscal e o "direito de preferência" às microempresas (ME"s) e empresa de pequeno porte (EPP"s). A lei tem vigência desde dezembro de 2006.

A primeira alteração dá mais tempo para as ME"s e a EPP"s buscarem a regularidade fiscal para participaram de uma  licitação pública. O palestrante e consulto jurídico da FECAM, Dr. Joel Menezes Niebuhr, explica que se as ME"s e a EPP"s, hoje, deixarem de apresentar algum documento de regularidade fiscal, elas já não são de imediato inabilitadas do processo de licitação pública. "Elas dispõe de mais uma oportunidade de apresentar novamente (dentro da própria licitação)  a documentação pendente ou os documentos com defeito, conforme prevê o estatuto", disse.

Outro privilégio concedido às ME"s e EPP"s nas licitações públicas refere-se ao "direito de preferência". Segundo Niebuhr, na lei das licitações (nº 8.666/93), se a ME"s  ou  EPP"s oferecer proposta até 10% superior ao valor da menor proposta, ela vai ter uma oportunidade de cobrir este valor. No pregão o  intervalo é de 5%.

"Este estatuto vai gerar uma série de dificuldades aos municípios, porque ele cria burocracia, ele atrasa as licitações públicas e há uma série de questões pendentes e controvertidas e não existe uma orientação clara de como proceder. E o estatuto na minha opinião, ele foi muito mal feito. Ele enseja estas contradições e obscuridades, então isto vai gerar muito litígio, muitas disputas judiciais, discussões nos tribunais de contas, até que se aceite uma posição de que os municípios tenham uma orientação clara de como proceder, isto vai dar muito problema, vai atrasar as licitações, a administração vai perder celeridade e eficiência, além de gerar ações judiciais e representação nos tribunais de contas", disse.

Municípios devem-se adaptar às novas exigências

Niebuhr alerta que muitos municípios não adaptaram os editais de licitação pública as exigências do Estatuto. "Esta situação é grave. Estes municípios estão bem atrasados e estão correndo um risco enorme. Uma empresa pode participar do processo de licitação e exigir o tratamento previsto na Lei Complementar e se o município não estiver preparado, não vai saber o que fazer, o que vai gerar impugnação, recursos e demanda judicial".

"Eu acredito que o Tribunal de Contas de Santa Catarina, no ano que vem, quando ele fizer as auditorias nas contas deste exercício, vai exigir dos municípios, porque não cumpriram o estatuto e vai responsabilizar os agentes públicos omissos, que não habilitaram seu editais de licitações as exigências do estatuto", alerta.