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Discussão sobre parceria público-privada e licitação pública encerra Congresso da FECAM

Discussão sobre parceria público-privada e licitação pública encerra Congresso da FECAM

Discussão sobre parceria público-privada e licitação pública encerra Congresso da FECAM 280 186 Fecam Portal

Dayane Nunes, Ascom/FECAM

Uma das alternativas para driblar a falta de recursos para ampliar e qualificar os serviços públicos municipais é a parceria público-privada (PPP), regulamentada pela Lei nº 11.079/04. Hoje (11/10), prefeitos e servidores públicos municipais conheceram os pressupostos constitucionais das PPP”S, no II Congresso Catarinense de Direito Administrativo, realizado pela FECAM em parceria com o Instituto de Direito Administrativo – IDASC, no auditório da Assembléia Legislativa, em Florianópolis. O Congresso discutiu durante três dias os principais temas da administração pública e reuniu mais de 400 participantes.

O encerramento do evento foi realizado pelo prefeito de Monte Carlo, Antoninho Tibúrcio Gonçalves – representando a FECAM, o presidente do IDASC, Rodrigo Valgas e o Conselheiro do TCE, Dr. Salomão Ribas Jr., homenageado do Congresso.

Segundo o especialista em Direito, Pedro de Menezes Niebuhr, a parceria público-privada é um contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa e está disponível aos órgãos da administração pública direta, aos fundos especiais, às autarquias, às fundações públicas, às empresas públicas, às sociedades de economia mista e às demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Niebuhr explica que na parceria público-privada pela modalidade de concessão administrativa, a empresa executa o serviço e a prefeitura realiza o pagamento direto a empresa, sem custos para o cidadão. As atividades adequadas nesta modalidade são: saneamento ambiental e serviço penitenciário. Já na concessão patrocinada, envolve adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

Para o presidente da FECAM, José Milton Scheffer, os prefeitos aos poucos estão conhecendo os benefícios da parceria público-privada.

Repercussões do estatuto da microempresa e da empresa de pequeno porte em licitação pública

Os municípios catarinenses devem adequar os processos de licitação pública às exigências do novo Estatuto da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte – Lei Complementar nº123/06. O assunto foi discutido hoje (11/10), pelo especialista em Direito, César Pereira Guimarães.

As prefeituras catarinenses realizam as compras de bens e serviços públicos por meio de licitação pública e o novo estatuto estabelece duas alterações imediata neste processo: a regularidade fiscal e o "direito de preferência" às microempresas (ME"s) e empresa de pequeno porte (EPP"s). A lei tem vigência desde dezembro de 2006.

Segundo Guimarães, a principal classificação de uma empresa de pequeno porte é que sua receita bruta anual seja de 240 mil reais. A primeira alteração dá mais tempo para as ME"s e a EPP"s buscarem a regularidade fiscal para participaram de uma  licitação pública. Segundo Guimarães, a regularidade fiscal só será exigida como requisito para a assinatura de contrato. " A Lei estabelece o momento certo para que empresa apresente a documentação completa. Entretanto, exige a obrigatoriedade de regularização da documentação, quando a empresa é a vencedora do processo licitatório", disse.

Outro privilégio concedido às ME"s e EPP"s nas licitações públicas refere-se ao "direito de preferência". Segundo Guimarães, na lei das licitações (nº 8.666/93), se a ME"s  ou  EPP"s oferecer proposta até 10% superior ao valor da menor proposta, ela vai ter uma oportunidade de cobrir este valor. No pregão o intervalo é de 5%.