• Federacao de Consorcios, Associacoes de Municipios e Municip - Federacao Catarinense

Em decisão unânime, senadores aprovam fidelidade partidária para Legislativo e Executivo

Em decisão unânime, senadores aprovam fidelidade partidária para Legislativo e Executivo

Em decisão unânime, senadores aprovam fidelidade partidária para Legislativo e Executivo 150 150 Fecam Portal

Os senadores aprovaram nesta quarta-feira (17) substitutivo à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 23/07, de autoria do senador Marco Maciel (DEM-PE), que altera os artigos 17 e 55 da Constituição federal assegurando aos partidos políticos a titularidade dos mandatos parlamentares e dos mandatos de cargos eletivos do Poder Executivo. Na votação em primeiro turno, 56 senadores votaram a favor do projeto, nenhum votou contra e nenhum se absteve. Na votação em segundo turno, foram 58 votos favoráveis, sem votos contrários ou abstenções. A proposta segue agora para exame da Câmara dos Deputados.

O texto aprovado foi o substitutivo apresentado pelo relator da matéria na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), que assegura aos partidos políticos a titularidade dos mandatos dos parlamentares e de membros do Executivo eleitos sob sua sigla, determinando a perda do mandato de membros do Poder Legislativo (senadores, deputados federais e estaduais e vereadores) e do Executivo (presidente da República, governador, prefeitos e respectivos vices) que se desligarem do partido pelo qual foram eleitos, salvo nos casos de extinção, incorporação ou fusão da agremiação.

Jereissati também acolheu em seu parecer emenda do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), estabelecendo que cada senador deverá ser eleito com dois suplentes do mesmo partido. Essa medida assegura que, em caso de um senador ser punido com a perda do mandato, seu substituto será do mesmo partido.

A perda do mandato dos parlamentares, de acordo com a proposta, deverá ser declarada pela Mesa, a partir de comunicação da direção nacional do partido titular do mandato. Já a perda de mandato de ocupantes de cargos do Executivo deverá ser declarada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), quando se tratar de cargo eletivo federal, e pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), no âmbito de sua jurisdição, quando for o caso de cargos eletivos estaduais e municipais, mediante comunicação da direção nacional do partido.

Fonte: Agência Senado