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Lei de greve dos trabalhadores privados será aplicada aos servidores públicos

Lei de greve dos trabalhadores privados será aplicada aos servidores públicos

Lei de greve dos trabalhadores privados será aplicada aos servidores públicos 150 150 Fecam Portal

 Ascom/FECAM

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (25/10), por unanimidade, reconhecer o exercício do direito de greve no setor público e de aplicar ao setor, a mesma lei de greve do setor privado (Lei nº. 7.783/89).

A partir de hoje, tanto os servidores públicos, quanto os gestores municipais terão uma legislação a seguir, tais quais, respeitar os serviços e atividades consideradas essenciais, os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei, entre outros. O assunto foi abordado recentemente no II Congresso Catarinense de Direito Administrativo.

Segundo o assessor jurídico da FECAM, Marcos Fey Probst, o julgamento proferido pelo STF, reconhecendo o direito de greve no serviço público e aplicando subsidiariamente determinadas normas da Lei federal nº 7.783/89, é de grande valia para a Administração Pública e a sociedade brasileira, na medida em que regulamenta a greve no serviço público, afastando abusos e protegendo a continuidade da prestação dos serviços públicos essenciais, como a saúde, educação e segurança pública.

Fonte: Com informações do Supremo Triunal Federal