• Federacao de Consorcios, Associacoes de Municipios e Municip - Federacao Catarinense

Servidores públicos conhecem as exigências do novo estatuto das pequenas empresas

Mais_de_70_tecnicos_capacitados

Servidores públicos conhecem as exigências do novo estatuto das pequenas empresas

Servidores públicos conhecem as exigências do novo estatuto das pequenas empresas 280 187 Fecam Portal

Dayane Nunes, Ascom/FECAM

Os municípios catarinenses devem adequar os processos de licitação pública as exigências do novo Estatuto da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte – Lei Complementar nº123/06. O assunto está sendo discutido nesta terça (30) e quarta-feira (31) entre servidores públicos dos municípios da região serrana, no Curso de Licitação Pública, Pregão e Registro de Preços, realizado pela Federação Catarinense de Municípios (FECAM) e Associação dos Municípios da Região de Serrana (AMURES), no Centro de Ciências Jurídicas (CCJ) da Uniplac, com mais de 70 técnicos.

A capacitação foi coordenada pelo consultor jurídico da FECAM, Joel de Menezes Niebuhr. Ele explicou que as compras municipais (bens e serviços públicos) são realizadas por meio de licitação pública e o novo estatuto estabelece alterações neste processo, principalmente, a regularidade fiscal e o "direito de preferência" às microempresas (ME"s) e empresa de pequeno porte (EPP"s).

Niebuhr alerta que muitos municípios não adaptaram os editais de licitação pública as exigências do Estatuto, que entrou em vigor no ano passado. "Uma empresa pode participar do processo de licitação e exigir o tratamento previsto na Lei Complementar e se o município não estiver preparado, não vai saber o que fazer, o que vai gerar impugnação, recursos e demanda judicial", disse.

O presidente da Amures, Antônio Coelho Lopes Júnior, classificou a capacitação como uma oportunidade para tirar dúvidas. "Nas prefeituras a preocupação é que haja a licitação, sem que depois venham os recursos, ações judiciais ou qualquer outro tipo de interpelação. A transparência é fundamental, desde o momento da contratação do serviço", comentou.

Regularidade fiscal
A primeira alteração dá mais tempo para as ME"s e a EPP"s buscarem a regularidade fiscal para participaram de uma licitação pública, que será exigida como requisito para a assinatura de contrato. A Lei estabelece o momento certo para que empresa apresente a documentação completa. 

Segundo Niebuhr, hoje, as ME"s e a EPP"s, que deixarem de apresentar algum documento de regularidade fiscal, não são de imediato inabilitadas do processo de licitação pública. "Elas dispõe de mais uma oportunidade de apresentar novamente (dentro da própria licitação) a documentação pendente, conforme prevê o estatuto", disse.

Direito de preferência
Outro privilégio concedido às ME"s e EPP"s nas licitações públicas refere-se ao "direito de preferência". Segundo Niebuhr, na lei das licitações (nº 8.666/93), se a ME"s  ou  EPP"s oferecer proposta até 10% superior ao valor da menor proposta, ela terá uma oportunidade de cobrir este valor. No pregão o intervalo é de 5%.

O curso se estendeu ontem, por todo dia e os trabalhos serão retomados hoje, a partir das 8 horas. Os participantes analisarão temas relacionados a licitação, principalmente, registro de preços.

Fonte: Com informações da Assessoria de Comunicação da AMURES