• Federacao de Consorcios, Associacoes de Municipios e Municip - Federacao Catarinense

Câmara aprovada regulamentação da Emenda 29 e garante R$ 4,07 bi a mais para a saúde em 2008

Câmara aprovada regulamentação da Emenda 29 e garante R$ 4,07 bi a mais para a saúde em 2008

Câmara aprovada regulamentação da Emenda 29 e garante R$ 4,07 bi a mais para a saúde em 2008 150 150 Fecam Portal

Dayane Nunes – Ascom/FECAM

A Câmara aprovou, na madrugada desta quarta-feira (31/10), uma subemenda ao Projeto de Lei Complementar 1/03, que regulamenta a Emenda 29. A subemenda não fixa um percentual mínimo de investimentos na área de saúde, por parte da União, mas vincula o aumento anual dos gastos com o setor à variação nominal do Produto Interno Bruto (PIB).

Para 2008, a subemenda garante recursos adicionais de R$4,07 bilhões para a saúde pública. O projeto teve sua votação concluída na Câmara, e segue agora para análise no Senado.

Nos próximos quatro anos (2008 a 2011), ao valor encontrado com a aplicação da variação do PIB será somado um percentual da arrecadação da CPMF – além dos 0,20% da CPMF já destinados atualmente ao Fundo Nacional de Saúde (FNS).

Em 2008, o acréscimo será de 10,178% da CPMF; em 2009, de 11,619%; em 2010, de 12,707%; e em 2011, de 17,372%.Como a alíquota total da CPMF é de 0,38%, a saúde já recebe mais da metade do valor arrecadado pelo tributo (0,20%). Na composição da CPMF, os outros 0,18% da alíquota dividem-se em 0,10% destinados ao custeio da previdência social e em 0,08% direcionados ao Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza.

Apesar de o percentual previsto para 2008, considerando-se uma arrecadação prevista de R$ 40 bilhões, significar R$ 4,07 bilhões a mais para o setor, o texto não cita de onde será retirado esse montante.

Despesas pela Emenda 29
O projeto aprovado lista onze despesas que devem ser consideradas como ações e serviços públicos de saúde, e outras dez que não podem ser custeadas com os recursos vinculados pela Emenda 29.

Entre as ações permitidas estão a vigilância em saúde (inclusive epidemiológica e sanitária); a capacitação de pessoal do Sistema Único de Saúde (SUS); a produção, aquisição e distribuição de medicamentos, sangue e derivados e outros; a gestão do sistema público de saúde; as obras na rede física do SUS e a remuneração de pessoal ativo em exercício no setor.

Não poderão ser consideradas, no cálculo dos recursos mínimos para a saúde, despesas como o pagamento de inativos e pensionistas; serviços de saúde para servidores; merenda escolar; limpeza urbana e remoção de resíduos; ações de assistência social e obras de infra-estrutura, entre outras.

Fonte: Com informações da Agência Câmara