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Índice de aprovação das contas municipais chega a 93,5%

Índice de aprovação das contas municipais chega a 93,5%

Índice de aprovação das contas municipais chega a 93,5% 150 150 Fecam Portal

Dayane Nunes – ASCOM/FECAM

O Tribunal de Contas do Estado (TCE/SC) encerrou nesta quarta-feira (19/12), a apreciação das contas dos 293 municípios catarinenses, referente ao exercício de 2006. Do total, as contas de 274 municípios foram aprovadas – 93,5% e os de outros 19 foram rejeitadas – 6,48%.

Neste ano, o índice de aprovação das contas municipais foi o segundo maior desde 1992 – ano base em que o TCE apresenta dados estatísticos sobre as contas municipais. E ocupou a mesma posição em relação ao índice de rejeição – 6,48%. Entretanto, no ano passado, onde as contas do exercício de 2005 foram analisadas, tivemos o maior índice de aprovação – 94,9%.

Segundo o presidente da FECAM, José Milton Scheffer, prefeito de Sombrio, este alto índice de aprovação das contas das prefeituras mostra, mais uma vez, que os prefeitos catarinenses priorizam o controle dos gastos públicos e a boa administração dos municípios catarinenses.

Scheffer, destaca que a Federação vem desenvolvendo um importante papel no campo da promoção do conhecimento e do aperfeiçoamento da gestão pública municipal, através da oferta de capacitações voltadas à qualificação dos prefeitos, servidores públicos e agentes políticos. Neste ano, muitos destes cursos contaram com palestrantes do próprio corpo técnico do Tribunal, o que facilitou o esclarecimento de dúvidas. São ações e parcerias como estas que  contribuem para o desenvolvimento do município e o bem-estar do cidadão.

"Neste ano, a Escola de Gestão Pública Municipal capacitou o dobro de profissionais. São estes técnicos municipais que estão construindo um novo serviço público, mais profissionalizado, moderno e transparente", disse.

Os pareceres emitidos pelo Tribunal orientam o julgamento das contas dos prefeitos pelas respectivas Câmaras e só deixam de prevalecer por decisão de dois terços dos vereadores, conforme a Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.

Os prefeitos têm 15 dias após a publicação da decisão do Pleno no Diário Oficial do Estado para fazer o pedido de reapreciação. Os legislativos municipais têm 90 dias, contados a partir do recebimento do processo para proferir o julgamento final.