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Resoluções que mudam quesitos da Lei do Simples Nacional são aprovadas

Resoluções que mudam quesitos da Lei do Simples Nacional são aprovadas

Resoluções que mudam quesitos da Lei do Simples Nacional são aprovadas 150 150 Fecam Portal

Resoluções que tratam de cálculo dos valores, definição das regras para a fiscalização e alteração da data de entrega da declaração anual simplificada do Simples Nacional, entre outras, foram aprovadas nesta segunda-feira, 17 de março, na reunião ordinária do Comitê Gestor do Simples Nacional, na Receita Federal, em Brasília.

Pela ordem de prioridades, também foram tratados o desenvolvimento dos aplicativos do Simples Nacional, com destaque para a necessidade de melhorias do extrato do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples (PGDAS) – dados do pagamento -, a destinação Imposto sobre Serviços de qualquer Natureza (ISS) por município e a geração do Documento da Arrecadação do Simples Nacional Complementar (DAS Complementar), em fase de produção.

As resoluções aprovadas de nº 31 e 32 são as que fazem pequenos ajustes na resolução 5/2007 e tratam do cálculo dos valores que deverão ser pagos, e a resolução 30/2008 define as regras para a fiscalização do regime tributário. Também aprovada, na reunião, a resolução 33/2008 altera a resolução 10/2007 e adia a entrega da declaração anual simplificada para 30 de junho de 2008.

Também a resolução 34/2008 foi aprovada e dispõe sobre Processos Judiciais, regulamentando o artigo 41 da Lei Complementar 123/2006, estabelecendo os procedimentos para a execução dos créditos tributários oriundos da aplicação do Simples Nacional e prevendo, ainda, a celebração de convênios entre União e municípios, para que estes possam efetuar a inscrição em dívida e a cobrança do ISS decorrente do regime especial de arrecadação.

A matéria – que dispõe sobre o Sistema Simplificado de Arrecadação pelo Microempreendedor Individual, dos Impostos e Contribuições Abrangidos pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simei) – foi adiada para que os entes federativos possam aprofundar o debate em todas as instâncias representativas.

Clique aqui para acessar o site do Simples Nacional no portal da Receita.

Fonte: Agência CNM