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Lula sanciona Lei que prorroga prazo para aprovação de plano diretor de municípios

Lula sanciona Lei que prorroga prazo para aprovação de plano diretor de municípios

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Dayane Nunes – ASCOM/FECAM

Os municípios catarinenses terão mais tempo para planejar o desenvolvimento das cidades. O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quinta-feira (8/5) a Lei 11.673, que prorroga a aprovação dos planos diretores até 30 de junho de 2008. A Lei foi publicada hoje (9/5) no Diário Oficial da União e está disponível na Internet, no portal  www.presidencia.gov.br/legislacao .

A Lei altera o Estatuto das Cidades – Lei nº. 10.257, de 10 de julho de 2001 – que determinava a conclusão e aprovação dos planos diretores até o dia 10 de outubro de 2006. O presidente da FECAM, Dávio Leu, explica que o governo federal atendeu a uma antiga reivindicação dos municípios brasileiros.

Ele relata que muitos municípios catarinenses ainda estão realizando audiências públicas para definir em parceria com a população o planejamento das cidades. Há por exemplo, 34 municípios impactados direta ou indiretamente pela duplicação da BR 101 que têm direito a receber recursos do governo federal para financiar os planos, mas ainda não receberam as transferências para finalizar os projetos.

"Com a prorrogação do prazo, os municípios terão mais tempo para elaborar um plano diretor mais apropriado a realidade local e não estarão incorrendo em improbidade administrativa", disse.

Em Santa Catarina, 113 municípios têm a obrigatoriedade de elaborar e aprovar seus planos diretores nas câmaras de vereadores.O plano diretor é uma lei municipal de planejamento territorial que estabelece normas para a ocupação da cidade. Cada plano diretor deve identificar e analisar características físicas, atividades predominantes e vocações da cidade, bem como problemas e potencialidades do município.

Clique aqui para acessar a Lei.