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FECAM reivindica alteração no projeto que institui a Taxa de Fiscalização

FECAM reivindica alteração no projeto que institui a Taxa de Fiscalização

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ASCOM/FECAM

Tramita na Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina (ALESC), o Projeto de Lei nº. 0103.7/2008, que institui a Taxa de Fiscalização Ambiental de Santa Catarina (TFASC), cuja arrecadação será destinada à FATMA para realizar as ações de fiscalização e controle ambiental. A FECAM formulou uma contra-proposta ao projeto, que será encaminha à ALESC, solicitando a ampliação do limite de compensação da taxa municipal para 50%, conforme fora tratado inicialmente pela entidade com a FATMA, a fim de garantir o equilíbrio na divisão dos recursos e da tarefa de fiscalização das empresas potencialmente causadoras de danos ambientais.

A TFASC será uma espécie de desdobramento da respectiva taxa federal já existente, a TCFA, criada pela Lei Federal nº 10.165/00 e destinada ao IBAMA. A partir da instituição da taxa estadual, o valor pago pelos administrados ao Estado será compensado no momento do pagamento da taxa federal, ou seja, não haverá acréscimo no valor atualmente pago pelos administrados, apenas a divisão do montante total em duas taxas, uma estadual (TFASC) e outra federal (TCFA). De acordo com a Lei nº 10.165/00, o administrado pode compensar até 60% do valor pago ao Estado ou Município quando efetuar o pagamento da TCFA. Como o PL nº 103.7/08 prevê que o valor da taxa estadual será de exatamente 60% da taxa federal, ao final das contas, todo o valor pago ao Estado será compensado no pagamento da taxa federal.

Entretanto, o PL 103.7/08 pode causar prejuízos aos municípios, na medida em que limita a compensação da taxa municipal, se esta vier a ser criada, em apenas 20%. Ou seja, nos municípios onde for implantado um sistema de gestão ambiental, poderá ser instituída uma taxa municipal de controle e fiscalização ambiental, e esta pode ser compensada no momento do pagamento da taxa estadual, porém no limite de 20%. Assim, no final das contas, a União fica com 40%, o Estado com 48% e o Município com apenas 12%.

Num exemplo simples, suponha-se que o valor da taxa federal seja de R$ 1.000,00. Aplicando a proposta contida no PL nº 103.7/08 e mantendo o valor total, o IBAMA arrecadará R$ 400,00; a FATMA R$ 480,00 e o município apenas R$ 120,00. É possível perceber que há uma grande distorção na distribuição dos recursos, principalmente porque, uma vez criado um sistema municipal de gestão ambiental, sabe-se que este será muito mais atuante por acompanhar de perto as empresas localizadas em seu território.

O presidente da FECAM, Dávio Leu, prefeito de Massaranduba, acredita que os deputados estaduais vão reconhecer o papel fundamental que os municípios exercem na gestão ambiental, bem como, o governador do Estado, que defende que o município é um parceiro indispensável para o desenvolvimento do Estado, e vão atender a reivindicação dos municípios.

Fonte: Com informações da assessoria jurídica da FECAM