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FECAM reivindica à ALESC alterações no projeto que institui a Taxa de Fiscalização Ambiental

FECAM reivindica à ALESC alterações no projeto que institui a Taxa de Fiscalização Ambiental

FECAM reivindica à ALESC alterações no projeto que institui a Taxa de Fiscalização Ambiental 150 150 Fecam Portal

 Dayane Nunes – ASCOM/FECAM

A Federação Catarinense de Municípios (FECAM) solicita à Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina (ALESC) alterações ao Projeto de Lei nº. 0103.7/2008, que institui a Taxa de Fiscalização Ambiental de Santa Catarina (TFASC). A Federação quer garantir o equilíbrio na divisão dos recursos entre o Estado e os municípios e na tarefa de fiscalização das empresas potencialmente causadoras de danos ambientais.

A TFASC será uma espécie de desdobramento da respectiva taxa federal já existente, cuja arrecadação será destinada à FATMA para realizar as ações de fiscalização e controle ambiental.  A TCFA, criada pela Lei Federal nº 10.165/00 e destinada ao IBAMA.

A FECAM reivindica que seja cumprido o que foi tratado inicialmente com a FATMA e a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Sustentável, que fixava em 50% o limite de compensação da taxa municipal. Segundo o presidente da FECAM, Dávio Leu, a PL 103.7/08 pode causar prejuízos aos municípios, na medida em que limita a compensação da taxa municipal, se esta vier a ser criada, em apenas 20%.

O presidente explica que nos municípios onde for implantado um sistema de gestão ambiental, poderá ser instituída uma taxa municipal de controle e fiscalização ambiental, e esta pode ser compensada no momento do pagamento da taxa estadual, porém no limite de 20%. Assim, no final das contas, a União fica com 40%, o Estado com 48% e os municípios com apenas 12%.

Num exemplo simples, suponha-se que o valor da taxa federal seja de R$ 1.000,00. Aplicando a proposta contida no PL nº 103.7/08 e mantendo o valor total, o IBAMA arrecadará R$ 400,00; a FATMA R$ 480,00 e o município apenas R$ 120,00.

"É possível perceber que há uma grande distorção na distribuição dos recursos, principalmente porque, uma vez criado um sistema municipal de gestão ambiental, este será muito mais atuante por acompanhar e fiscalizar de perto as empresas localizadas em seu território", disse.

A partir da instituição da taxa estadual, o valor pago pelos empreendedores ao Estado será compensado no momento do pagamento da taxa federal, ou seja, não haverá acréscimo no valor atualmente pago, apenas a divisão do montante total em duas taxas, uma estadual (TFASC) e outra federal (TCFA). De acordo com a Lei nº 10.165/00, o empreendedor pode compensar até 60% do valor pago ao Estado ou Município quando efetuar o pagamento da TCFA. Como o PL nº 103.7/08 prevê que o valor da taxa estadual será de exatamente 60% da taxa federal, ao final das contas, todo o valor pago ao Estado será compensado no pagamento da taxa federal.

"A FECAM é a favor da criação da Taxa de Fiscalização Ambiental no estado, mas quer preservar os direitos dos municípios. Os deputados estaduais e o governo estadual precisam reconhecer o papel fundamental que os municípios exercem na gestão ambiental e compreender que o município é um parceiro indispensável para o desenvolvimento do Estado e hão de atender a reivindicação dos municípios", disse o presidente.