Dayane Nunes
ASCOM/FECAM
Os prefeitos terão que assegurar vagas nas escolas a todas as crianças com idade entre quatro e sete anos e não permitir que elas estejam nas ruas, em horário de aula, desacompanhadas dos pais ou responsáveis, para evitar punições, entre elas, a proibição de disputar cargos eletivos na eleição subseqüente. É o que determina o projeto de lei complementar de autoria do senador Cristóvam Buarque (PDT-DF) aprovado nesta quarta-feira (27), pela Comissão de Educação Cultura e Esporte (CE). O projeto acrescenta o artigo 72-A à Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000).
O prefeito também será punido se deixar de cumprir os compromissos com os professores, incluindo pagamento de salários e programas de formação profissional. O projeto estende as punições para as autoridades responsáveis pela oferta dos serviços de educação, caso elas, não oferecem condições mínimas de higiene, bem como todas condições que garantam o bom aprendizado.
O senador assegura que o projeto cria um dispositivo legal para asseguar a educação. "Se existe uma lei que pune com rigor prefeitos, governadores e até o presidente da República por má gestão das finanças públicas, é necessário que o país tenha um dispositivo legal que também puna quem deixar de zelar pela educação das crianças – nesse caso, os prefeitos", disse.
A proposta será agora votada em decisão terminativa na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
Saiba mais:
Decisão Terminativa – É aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Depois de aprovados pela comissão, alguns projetos não vão a Plenário: eles são enviados diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhados à sanção, promulgados ou arquivados. Eles somente serão votados pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado ao presidente da Casa.
Fonte: Com informações da Agência Senado.
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