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Congresso Nacional aprova conversão da MP 457

Congresso Nacional aprova conversão da MP 457

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O Congresso Nacional aprovou na tarde de ontem, dia 09, a conversão da MP 457/2009, que permite o parcelamento da dívida dos municípios com o INSS.

De acordo com informações da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), houve mudanças na redação original da MP para o texto do PLV aprovado ontem. Um grande avanço que o novo texto traz é que, antes de se fazer a cobrança, será realizado um encontro de dívidas entre o município e o INSS, podendo ser parcelado apenas o valor resultante desse cálculo. Outra vantagem é a mudança na taxa de juros utilizada para fazer a correção. Anteriormente, o valor da dívida era calculado de acordo com a taxa de juros do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC) e, com a nova redação, será empregada a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), mais baixa que a anterior. Além desses dois pontos, no novo texto não há mais obrigatoriedade de valor mínimo em cada parcela, antes estipulado em 1,5% da Receita Corrente Líquida (RCL), quando tal limite implicaria em número de parcelas inferior a 60 meses.

Em âmbito nacional, o valor da dívida é calculado em R$ 22,2 bilhões, de acordo com a Confederação Nacional de Municípios (CNM). Em Santa Catarina, 240 dos 293 municípios possuem dívida com o órgão governamental, as quais totalizam R$ 326 milhões. De acordo com a nova lei, os municípios podem parcelar seus débitos em até 20 anos.

O prazo para realizar o parcelamento se encerrará no último dia útil do segundo mês seguinte ao da publicação da Lei de Conversão. Por exemplo, se a lei for publicada em junho, o prazo final será dia 28 de agosto.

 

Com informações da CNM