A Medida Provisória 457/2009, que permite o parcelamento da dívida dos Municípios com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), foi convertida na Lei 11.960/2009 e sancionada pelo Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva com três vetos. A Lei foi publicada no Diário Oficial da União na terça-feira (30).
Um dos itens vetados foi o encontro de contas entre as dívidas dos Municípios com o RGPS – previsto no texto final aprovado pelo Congresso Nacional. Além disso, a atualização dos débitos será feita de acordo com a taxa Selic e não com a TJLP como previa o texto aprovado pelo Congresso Nacional no dia 10 de junho, uma reivindicação dos municípios, da FECAM e da CNM que não foi atendida.
Em Santa Catarina, 240 dos 293 municípios possuem dívida com o órgão governamental, as quais totalizam R$ 326 milhões. De acordo com as novas regras aprovadas, os Municípios terão carência para o pagamento da primeira parcela, que será de seis meses para aqueles com até 50 mil habitantes e de três meses para os que tenham mais de 50 mil habitantes.
Em relação ao parcelamento, o novo prazo de adesão será a partir da publicação, 30 de junho, até dia 31 de agosto deste ano. A Certidão Negativa de Débito (CND) deverá ser emitida em até dois dias úteis da opção pelo parcelamento.
A FECAM está elaborando um manual de instruções para explicar aos municípios os procedimentos que deverão ser tomados para formalizar o parcelamento.
Assessoria de Comunicação/FECAM