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Sancionada lei que trata do parcelamento de débitos previdenciários

Sancionada lei que trata do parcelamento de débitos previdenciários

Sancionada lei que trata do parcelamento de débitos previdenciários 150 150 Fecam Portal

A Medida Provisória 457/2009, que permite o parcelamento da dívida dos Municípios com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), foi convertida na Lei 11.960/2009 e sancionada pelo Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva com três vetos. A Lei  foi publicada no Diário Oficial da União na terça-feira (30).

Um dos itens vetados foi o encontro de contas entre as dívidas dos Municípios com o RGPS – previsto no texto final aprovado pelo Congresso Nacional. Além disso, a  atualização dos débitos será feita de acordo com a taxa Selic e não com a TJLP como previa o texto aprovado pelo Congresso Nacional no dia 10 de junho, uma reivindicação dos municípios, da FECAM e da CNM que não foi atendida.

Em Santa Catarina, 240 dos 293 municípios possuem dívida com o órgão governamental, as quais totalizam R$ 326 milhões. De acordo com as novas regras aprovadas, os Municípios terão carência para o pagamento da primeira parcela, que será de seis meses para aqueles com até 50 mil habitantes e de três meses para os que tenham mais de 50 mil habitantes.

Em relação ao parcelamento, o novo prazo de adesão será a partir da publicação, 30 de junho, até dia 31 de agosto deste ano. A Certidão Negativa de Débito (CND) deverá ser emitida em até dois dias úteis da opção pelo parcelamento.

A FECAM está elaborando um manual de instruções para explicar aos municípios os procedimentos que deverão ser tomados para formalizar o parcelamento.

Assessoria de Comunicação/FECAM