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Inscrição do EI deve começar pelo município

Inscrição do EI deve começar pelo município

Inscrição do EI deve começar pelo município 150 150 Fecam Portal

No processo de inscrição do Empreendedor Individual (EI), a consulta de viabilidade no município deve ser feita antes do cadastro no Portal do Empreendor. Essa é uma das normas que as prefeituras catarinenses devem aprovar para regulamentar o tratamento diferenciado às microempresas, às empresas de pequeno porte e aos microempresários individuais – ou empreendedores individuais – de que trata a Lei Complementar 123/06, seguindo recomendação do Conselho de Órgãos Fazendários Municipais (Confaz-M/SC). O conselho aprovou, no último dia 28, a minuta formulada pela assessoria jurídica da FECAM, e que agora será enviada aos municípios para que cada prefeito encaminhe o projeto de lei às câmaras de vereadores, a fim de que o assunto seja regulamentado em seu território. Para fazer o download do arquivo da minuta do projeto de lei, clique aqui.

A recomendação é feita porque, de acordo com a Lei Complementar 128/08, que regulamenta a formalização do pequeno empresário, a inscrição é realizada diretamente no Portal do Empreendedor (http://www.portaldoempreendedor.gov.br/), sob domínio do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comério Exterior, para então ser encaminhada à Junta Comercial e, só depois, chegar ao município para ser efetivada. Esse processo é atravancado se o pedido for indeferido pelo município, nos casos em que a atividade exercida pelo EI não atende às normas de posturas do município, hipótese em que haverá o cancelamento automático da inscrição inicial. De acordo com o assessor jurídico da FECAM, Edinando Brustolin, para evitar problemas, o EI deve primeiro realizar a consulta de viabilidade diretamente no site do município, de preferência com o auxílio de um escritório de contabilidade, que deve atendê-lo gratuitamente.

Deve-se atentar também para outro encaminhamento relacionado ao EI e recomendado pelo Confaz-M/SC. Como estímulo à formalização, o conselho sugere que a legislação municipal isente o pequeno empresário do pagamento das taxas de inscrição. Vale lembrar que, mesmo com a isenção de taxas, a exigência dos alvarás permanece. "As taxas e inscrição não devem ser cobradas, mas os alvarás continuam sendo exigidos", explica Brustolin.  

ASCOM/FECAM