• Federacao de Consorcios, Associacoes de Municipios e Municip - Federacao Catarinense

MP de socorro aos municípios só será votada na próxima semana

MP de socorro aos municípios só será votada na próxima semana

MP de socorro aos municípios só será votada na próxima semana 150 150 Fecam Portal

O Plenário encerrou nesta quarta-feira (12) a fase de discussão da Medida Provisória 462/09, cujo assunto original dispõe sobre o repasse de R$ 1 bilhão às prefeituras, mas emendas estranhas a esse tema tornaram mais complexa a análise da matéria. Um acordo de líderes transferiu para a próxima semana a votação da MP. Os deputados debateram o texto do projeto de lei de conversão do relator Sandro Mabel (PR-GO), que incluiu temas estranhos ao objeto da redação original. Essa MP é a última em que isso poderá ocorrer, devido a decisão de Michel Temer em proibir a inclusão de emendas com assuntos diferentes do tema original de uma MP.

A mudança que provocou mais críticas é a que permite a realização de obras nas faixas de domínio de rodovias federais existentes sem estudos de impacto ambiental. O relator ampliou as regras e estipulou prazos de 60 ou 90 dias para emissão de licenças, e determinou que as faixas de domínio sejam excluídas dos limites de unidades de conservação, áreas indígenas ou especialmente protegidas.

FPM e Bolsa Família

O tópico que versa sobre o repasse de R$ 1 bilhão ao FPM e as novas regras para o Bolsa Família, não foram mudados pelo relator. O repasse para o fundo deve ajudar as prefeituras a enfrentar as consequências da crise financeira.

Continua no texto o Índice de Gestão Descentralizada (IGD) do Bolsa Família, que já era aplicado, mas não estava previsto em lei. O IGD mede a eficiência dos estados, dos municípios e do Distrito Federal na gestão do programa. Aqueles que alcançarem boa avaliação vão receber apoio financeiro do governo federal para a gestão descentralizada do programa, em valor equivalente a até 3% do orçamento total do Bolsa Família.

Municípios inadimplentes

Aos municípios que se tornaram inadimplentes porque não fizeram a prestação de contas de convênios com a União até 31 de dezembro de 2008, Mabel concede o parcelamento das dívidas relativas a esses convênios em até 120 vezes. A falta de prestação de contas transforma em dívida o recurso repassado.

Em relação ao parcelamento de débitos tributários de pessoas físicas e jurídicas com a União, disciplinado pela Lei 11.941/09 (originária da MP 449/09), o relator retoma o debate em torno da taxa a ser usada para corrigir os valores: TJLP ou Selic.
Ele propõe o uso da média aritmética das duas taxas em vez da segunda.

Outros dispositivos

Retorna na MP 462/09 o item que autoriza o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) a executar obras em rodovias federais estadualizadas; o que estebelece aos participantes de consórcios de imóveis que já tenham adquirido a propriedade por esse mecanismo o uso dos recursos de sua conta individual do FGTS para quitar prestações; e o que versa sobre os pagamentos de vale-transporte, os quais são feitos em dinheiro e validados, inclusive, para a não incidência da contribuição previdenciária.

 

Agência Câmara