Os municípios que tiverem decretado estado de calamidade pública terão direito a adiar por 90 dias as parcelas de dívidas que a prefeitura tenha com a União e que vençam durante a vigência do decreto da situação. O auxílio poderá ser prorrogado por mais 180 dias se o estado de calamidade for mantido pela defesa civil do estado.
A matéria foi aprovada na quarta-feira (9) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Também como forma de auxílio à população afetada, fica determinada a automática liberação das contas no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para os moradores dos municípios.
ASCOM/FECAM, com informações da Agência Senado