• Federacao de Consorcios, Associacoes de Municipios e Municip - Federacao Catarinense

Prefeitos assinam leis que adaptam procedimentos do EI nos municípios

Prefeitos_vibram_apos_assinaturas

Prefeitos assinam leis que adaptam procedimentos do EI nos municípios

Prefeitos assinam leis que adaptam procedimentos do EI nos municípios 600 374 Fecam Portal

Prefeitos de 100 municípios do Estado sancionaram ontem, durante o VII Congresso Catarinense de Municípios, em Florianópolis, as leis que adaptam cada localidade à Lei do Empreendedor Individual (EI), em vigor no Estado desde setembro. A assinatura conjunta foi articulada entre o presidente da Fecam e prefeito de Palhoça, Ronério Heiderscheidt; o superintendente do Sebrae/SC, Guilherme Ziguelli, e o diretor da entidade, Anacleto Ortigara.

No evento, os gestores municipais foram convidados a subir ao palco para registrar o momento, que foi mais um passo para a formalização dos profissionais catarinenses.

Sobre o Empreendedor Individual

O EI é o empresário individual que tenha auferido receita bruta anual de até R$ 36 mil e que opte pelo Simples Nacional, como consta na Lei Complementar 128/08. Um dos objetivos da nova lei é formalizar os quase 14 mil trabalhadores e as mais de 10 mil empresas considerados informais, de acordo com pesquisa de 2003 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Além disso, visa garantir a proteção previdenciária do empresário, possibilitando recebimento de auxílio-doença, aposentadoria e pensão aos dependentes. Ao optar por ser um Empreendedor Individual, o trabalhador da indústria ou do comércio se formaliza pagando todo mês o equivalente a 11% do salário mínimo para INSS, equivalente a R$ 51,15, mais R$ 1 de ICMS. Já aquele que atua na área de serviços deve pagar o mesmo valor de INSS (R$ 51,15) mais R$ 5 de ISS. E quem exerce atividade mista recolhe nas três esferas, totalizando o valor de R$ 57,15.

 

ASCOM/FECAM