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Aprovada proposta que define competências de estados e municípios na área de meio ambiente

Aprovada proposta que define competências de estados e municípios na área de meio ambiente

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O plenário da Câmara aprovou, no dia 16 de dezembro,  o substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 12/2003, que define as competências para União, estados e municípios nas áreas de proteção ao meio ambiente e licenciamento ambiental estipuladas pela Constituição Federal no art. 23, incisos VI e VII. A matéria será votada ainda pelo Senado.

No texto, fica determinado que a licença ou autorização ambiental a um empreendimento será dada por uma única esfera de governo (municipal, estadual ou federal), que também autorizará a derrubada de vegetação, caso necessário.
Um dos pontos polêmicos do texto dá competência exclusiva ao órgão licenciador para emitir multas por descumprimento da legislação ambiental na obra licenciada.

Embora o substitutivo aprovado atribua competência para abrir processo de infração ambiental unicamente ao órgão emissor da licença, nos casos de degradação da qualidade ambiental ou na sua iminência, o órgão ambiental de outra esfera de governo que tiver conhecimento do fato deverá determinar medidas para evitar a degradação, comunicando o órgão competente para a adoção de providências.

Atuação supletiva

Na ausência de conselho de meio ambiente em um determinado município, o Estado deverá desempenhar as ações que cabem a ele até a criação do Conselho. O texto sugere, também, que quando um órgão de meio ambiente tiver dificuldades para exercer uma de suas atribuições, poderá firmar instrumentos de cooperação de apoio técnico, científico, administrativo ou financeiro com outro órgão ambiental.

A Constituição determina que a competência entre as esferas de governo é comum e precisa ser regulamentada por lei complementar, o que explica a necessidade do projeto.


Com informações da Agência Câmara