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Piso do magistério: FECAM pede cautela aos gestores municipais

Piso do magistério: FECAM pede cautela aos gestores municipais

Piso do magistério: FECAM pede cautela aos gestores municipais 150 150 Fecam Portal

A FECAM enviou comunicado aos gestores públicos municipais solicitando atenção quanto ao tema do piso salarial do magistério. A equipe técnica orienta que é desnecessária a edição de lei municipal fixando o valor do piso salarial do magistério. Há, sim, necessidade de encaminhamento de projeto de lei municipal autorizando o pagamento de complemento pecuniário (precário e não incorporável) para fins de cumprimento do piso instituído pela Lei nº 11.738/08, cabível somente para as situações onde a remuneração do profissional do magistério, em determinado mês, não alcance o valor estabelecido como piso salarial.

A Lei nº 11.738/2008 fixou o piso nacional dos profissionais do magistério público em R$ 950,00, compreendido como o valor mínimo de remuneração (vencimento vantagens pecuniárias) dos profissionais com formação em nível médio para jornada de 40 horas semanais. Para jornadas inferiores de trabalho, o valor do piso deve sofrer proporcional redução (exemplo: R$ 475,00 para jornada de 20 horas semanais).

O percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano somente é publicado pelo Ministério da Educação (MEC) no mês de abril de cada ano, ou seja, após a data estabelecida na Lei nº 11.738/08 para atualização do piso salarial (mês de janeiro de cada ano).