A Emenda Constitucional 63/2009, que dispõe sobre o piso salarial nacional e as diretrizes para o plano de carreira dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE), ainda não entrou em vigor. Há a necessidade de aprovação e de publicação de lei federal para que o piso entre em vigor, informa a Confederação Nacional dos Municípios (CNM).
A entidade alerta também para o texto da Emenda, já que ela transfere totalmente a responsabilidade do governo federal aos municípios. Como, segundo a EC 63/2009, compete à União a assistência financeira complementar, os municípios, responsáveis pela execução e manutenção do programa, vão arcar com todo o ônus criado. A responsabilidade de todo o financiamento será transferida ao ente que contrata os profissionais.
Impacto financeiro
Dados do Departamento de Informática do SUS (Datasus) apontam que, em janeiro de 2010, o número de ACS no Brasil era superior a 235 mil profissionais. Em relação aos ACE, o Datasus indica mais 23 mil agentes. Se o piso salarial for estabelecido em R$ 930, conforme estabelecido pelo PL 6111/2009, o impacto aos Municípios com a remuneração das duas categorias de agentes será superior a R$ 1,9 bilhão.
Além da remuneração dos ACS e dos ACE, a CNM destaca que os Municípios terão outros encargos com a contratação: previdência, direitos trabalhistas – férias e 13.º salário -, uniformes, transporte, alimentação e materiais necessários ao desempenho da atividade.
Para o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, os recursos da União são insuficientes para a manutenção das vigilâncias epidemiológica e ambiental em Saúde. Ziulkoski define como irresponsabilidade a criação de novos encargos aos municípios sem que se indique a fonte de financiamento.
Confica aqui quais são as responsabilidades municipais com a Vigilância em Saúde.
Fonte: CNM