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Autos de infração sobre recolhimento do FGTS dos agentes temporários

Autos de infração sobre recolhimento do FGTS dos agentes temporários

Autos de infração sobre recolhimento do FGTS dos agentes temporários 150 150 Fecam Portal

A FECAM orienta os gestores públicos a apresentarem defesa administrativa para suspender os autos de infração lavrados pelas delegacias do Ministério do Trabalho e Emprego de Santa Catarina (MTE/SC), relativos ao recolhimento de FGTS dos agentes contratados temporariamente (ACT”s).

Os fiscais do MTE/SC alegam que os contratos temporários burlaram o artigo 37, II, da Constituição da República, afrontando a regra do concurso público, por se tratarem de funções típicas de Estado. Eles ainda declaram a nulidade dos contratos administrativos, fazendo incidir as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) sobre o agente temporário.

A questão já foi julgada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (Apelação Cível n. 2008.062959-8, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros), em abril de 2009, e a sentença declarou que "tratando-se de servidor público contratado temporariamente, somente são devidas as verbas trabalhistas previstas no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. Improcede, portanto, o pagamento referente ao FGTS e a multa rescisória por serem verbas trabalhistas previstas somente na CLT".

O assessor jurídico da FECAM Marcos Fey Probst, salienta que o FGTS não deve ser recolhido apenas em relação aos contratos temporários regidos pelo regime administrativo, caracterizado pela aplicação de determinadas regras do regime estatutário. "A Federação está à disposição para orientar e tirar dúvidas sobre o assunto, pois são expressivos os valores dos autos de infração", finalizou.

Por isso, a Federação encaminhou hoje, 7 de maio, para os secretários executivos de associações de municípios um comunicado para orientar e esclarecer mais a questão. Para acessar o documento faça dowload na galeria abaixo.

ASCOM/FECAM