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Recursos do Fundo de Direitos da Criança e do Adolescente não podem ser usados para funcionamento de Conselho Tutelar, diz TCE/SC

Recursos do Fundo de Direitos da Criança e do Adolescente não podem ser usados para funcionamento de Conselho Tutelar, diz TCE/SC

Recursos do Fundo de Direitos da Criança e do Adolescente não podem ser usados para funcionamento de Conselho Tutelar, diz TCE/SC 600 539 Fecam Portal

A utilização de recursos do Fundo de Direitos da Criança e do Adolescente (FIA) para pagamento, manutenção e funcionamento do Conselho Tutelar é vedada pela Resolução nº 137/10 – uma das mais recentes diretrizes do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) para a adequada aplicação dos recursos do FIA.

 Esta foi a essência da decisão do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) em resposta à consulta (CON-10/00548896) formulada pelo titular do Ministério Público do Estado (MPSC), procurador-geral de Justiça Gercino Gerson Gomes Neto, na sessão do Pleno de segunda-feira (14/2). A matéria, relatada pelo conselheiro Wilson Rogério Wan-Dall, trata do alcance da Resolução do Conanda, responsável pela elaboração de normas gerais da política nacional de atendimento da criança e do adolescente.

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A propósito, os interessados em obter orientação segura sobre o funcionamento e a aplicação dos recursos do FIA já podem contar com a cartilha "Orçamento Público e o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente (FIA)", que o TCE/SC acaba de editar. É um guia com informações úteis para todos os atores do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente – como juízes, promotores, conselheiros municipais e tutelares, gestores públicos – e para sociedade em geral. Na publicação, o TCE/SC destaca que os recursos do Fundo devem ser empregados exclusivamente em programas e atividades de proteção socioeducativos, como os voltados a atender crianças em situação de risco.

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Investimentos na formação de pessoal – conselheiros e demais profissionais envolvidos com os direitos da criança e do adolescente – e a realização de campanhas de incentivo à adoção e de estudos e diagnósticos, além da divulgação dos direitos da criança e do adolescente junto à sociedade são outros exemplos de despesas consideradas regulares. A cartilha do TCE/SC traz ainda orientações sobre a estrutura prevista pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para implementação de políticas públicas na área, a aplicação dos recursos do FIA e sua relação com os orçamentos públicos, as possibilidades de doação de recursos ao Fundo, além de questões pontuais, como a remuneração dos conselheiros tutelares – lei municipal deve fixar a remuneração de seus membros – e as despesas com a sua formação.

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Com linguagem acessível e estruturada a partir de perguntas e respostas, a publicação é fruto da parceria firmada entre o TCESC e o MPSC. Junto com a Federação Catarinense de Municípios (FECAM), as duas instituições estabeleceram, em 2010, um canal permanente de comunicação para facilitar a atuação integrada em favor dos direitos da criança e do adolescente no Estado. A ideia é garantir o cumprimento do princípio constitucional da prioridade absoluta à criança e ao adolescente, na elaboração dos orçamentos públicos em Santa Catarina.

Assessoria de Comunicação Social – ACOM
Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina – TCE/SC
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Fax: (48) 3221-3602