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Projeto impede paralisação de obras iniciadas em gestão anterior

Projeto impede paralisação de obras iniciadas em gestão anterior

Projeto impede paralisação de obras iniciadas em gestão anterior 150 150 Fecam Portal

A Câmara analisa o Projeto de Lei Complementar (PLP) 55/11, do deputado Laercio Oliveira (PR-SE), que coíbe a realização, por parte da administração pública, de atos que provoquem a paralisação de obras públicas iniciadas por gestão anterior.

A proposta, que altera a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00), também determina que as logomarcas e demais imagens representativas do governo sejam as mesmas para todos os governantes que se sucedem, vedado o desrespeito aos padrões, por todos os exercícios.

Manter o cronograma
O projeto define "imagem representativa de governo" como o conjunto de marcas, símbolos e logotipos preexistentes, que compõem a identidade visual e a imagem corporativa de propriedade do ente federativo, relativos à publicidade, propaganda e marketing.

Pelo projeto, o governante – prefeito, governador ou presidente da República – fica obrigado a respeitar o cronograma de obras estabelecido por seu antecessor, e encarregado de adotar as medidas suficientes ao regular o andamento das ações.

Fim do desperdício
Laercio Oliveira explica que seu objetivo é acabar com o desperdício de dinheiro público. "Não é de hoje que verificamos o abandono de obras iniciadas por gestão diversa daquela em atividade. Ou seja, se o governo anterior ao que cumpre o mandato vigente não for da mesma base política, o descaso com as ações iniciadas é uma prática corriqueira."

Ele critica o "verdadeiro ciclo vicioso" de modificação de imagem de governo. "Entra um, sai outro, e a mudança de logotipos, marcas e símbolos dos entes federativos é amplamente aplicada, sem respeito à solidez dos modelos preexistentes".

Na avaliação do parlamentar, tais desmandos são fruto da inexistência de lei que puna "esses tipos de gestores".

Tramitação
O projeto será examinado pelas Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação (inclusive no mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Trata-se de proposição sujeita à apreciação do Plenário

Fonte: Agência Câmara