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Artigo: Dia Mundial da Água, a seiva do Planeta

Artigo: Dia Mundial da Água, a seiva do Planeta

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Celebra-se hoje, 22 de março, o Dia Mundial da Água, a seiva do Planeta. Este bem é farto, pois praticamente 70% do nosso Planeta é composto por água, porém é muito frágil, com apenas 0,008% dela potável, ou seja, água própria para consumo humano.

De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), quase um terço da população mundial sofrerá com a falta de água potável até 2025. Apesar de o Brasil ser abençoado por uma abundância hídrica, detentor de 11,6% de toda água doce superficial do mundo, conforme o Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica (DNAEE), é necessário que esta seja manipulada com racionalidade, precaução e parcimônia.

O problema é que a maioria dos nossos mananciais estão poluídos com esgotos domésticos, industriais, agrotóxicos e resíduos sólidos, além de estarem desprotegidos por causa dos desmatamentos. A consequência disto tudo é que 65% das internações hospitalares, principalmente de crianças, são causadas por doenças provenientes do consumo de água contaminada, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS). Atualmente, por exemplo, 8,5 milhões de crianças morrem por ano no mundo com diarréia, causadas pelo contato direto com água contaminada por esgoto.

Doenças de veiculação hídrica

Hepatite Viral tipo A

Gastroenterite

Poliomielite

Ascaridíase (lombrigas)

Cólera

Amebíase

Leptospirose

Esquistossomose

Febre Tifóide

Giardíase


Diante desta problemática a ONU em 1992, instituiu o dia 22 de março como o Dia Mundial da Água, com intuito de discutir e refletir este importante bem. Na mesma data a ONU divulgou também a Declaração Universal dos Direitos da Água, como segue abaixo.

A reflexão quanto o uso e importância da água devem ser atribuídos no cotidiano de cada um de nós, com práticas e atitudes simples e eficientes para redução do desperdício desta.

Medidas para redução do desperdício da água

Feche bem as torneiras;

Regule a descarga do banheiro;

Economize água no seu banho e ao escovar os dentes;

Economize água ao lavar as roupas e louças;

Utilize baldes para lavar o carro;

Varra a calçada antes de lavá-la;

Não jogue lixo em rios, lagos e mares;

Preserve as nascentes e os mananciais;

Verifique se existem vazamentos ocultos em sua casa, fechando todas as torneiras e registros e depois observando o hidrômetro.


Todas essas mudanças de hábitos são pequenas, uma gota d"água no oceano, porém fazem grande diferença. Faça você a sua parte, contribua para a preservação do bem mais valioso da Terra, a Água.


Autor:
André Antunes Miquelante
Engº Sanitarista e Ambiental
Assessor de Meio Ambiente e Saneamento/FECAM


Declaração Universal dos Direitos da Água – Organização das Nações Unidas

Art. 1º – A água faz parte do patrimônio do planeta. Cada continente, cada povo, cada nação, cada região, cada cidade, cada cidadão, é plenamente responsável aos olhos de todos.

Art. 2º – A água é a seiva de nosso planeta. Ela é condição essencial de vida de todo vegetal, animal ou ser humano. Sem ela não poderíamos conceber como são a atmosfera, o clima, a vegetação, a cultura ou a agricultura

Art. 3º – Os recursos naturais de transformação da água em água potável são lentos, frágeis e muito limitados. Assim sendo, a água deve ser manipulada com racionalidade, precaução e parcimônia.

Art. 4º – O equilíbrio e o futuro de nosso planeta dependem da preservação da água e de seus ciclos. Estes devem permanecer intactos e funcionando normalmente para garantir a continuidade da vida sobre a Terra. Este equilíbrio depende em particular, da preservação dos mares e oceanos, por onde os ciclos começam.

Art. 5º – A água não é somente herança de nossos predecessores; ela é, sobretudo, um empréstimo aos nossos sucessores. Sua proteção constitui uma necessidade vital, assim como a obrigação moral do homem para com as gerações presentes e futuras.

Art. 6º – A água não é uma doação gratuita da natureza; ela tem um valor econômico: precisa-se saber que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito bem escassear em qualquer região do mundo.

Art. 7º – A água não deve ser desperdiçada, nem poluída, nem envenenada. De maneira geral, sua utilização deve ser feita com consciência e discernimento para que não se chegue a uma situação de esgotamento ou de deterioração da qualidade das reservas atualmente disponíveis.

Art. 8º – A utilização da água implica em respeito à lei. Sua proteção constitui uma obrigação jurídica para todo homem ou grupo social que a utiliza. Esta questão não deve ser ignorada nem pelo homem nem pelo Estado.

Art. 9º – A gestão da água impõe um equilíbrio entre os imperativos de sua proteção e as necessidades de ordem econômica, sanitária e social.

Art. 10º – O planejamento da gestão da água deve levar em conta a solidariedade e o consenso em razão de sua distribuição desigual sobre a Terra.


Fonte: ONU (Organização das Nações Unidas)