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Projeto garante autonomia aos municípios em recursos do Minha casa, Minha Vida

Projeto garante autonomia aos municípios em recursos do Minha casa, Minha Vida

Projeto garante autonomia aos municípios em recursos do Minha casa, Minha Vida 150 150 Fecam Portal

Está em análise na Câmara o Projeto de Lei 3250/12, do Senado, que assegura aos municípios a possibilidade de direcionar integralmente as ações do Programa Minha Casa, Minha Vida para famílias que morem em áreas de risco ou insalubre ou que tenham sido desabrigadas. A proposta inclui essa previsão na Lei 11.977/09, que regulamenta esse programa do governo federal.

De acordo com o texto, a regularização de ocupações irregulares e a reconstrução de casas em áreas seguras devem ter prioridades na destinação dos recursos da política habitacional.

O Programa Minha Casa, Minha Vida é voltado para famílias com renda mensal de até dez salários mínimos. A Lei já prevê prioridade no atendimento às famílias residentes em áreas de risco ou insalubres ou que tenham sido desabrigadas. Mas a regulamentação da execução do programa pelo Ministério das Cidades limitou a indicação dos beneficiários pelos municípios.

A Portaria 140/10, que estabelece critérios para seleção dos beneficiários, reservou a indicação dos municípios em 50%, assegurando a seleção da outra metade pelo procedimento de sorteio, feito entre candidatos que preencham critérios determinados. Isso, segundo o projeto, não atende à diversidade da ocupação urbana nos municípios brasileiros.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas Comissões de Desenvolvimento Urbano; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte:
Reportagem – Jaciene Alves 
Edição – Marcelo Westphalem
Agência Câmara de Notícias