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Portaria do Tesouro Nacional prorroga prazo para a publicação de decreto para divulgação dos Procedimentos Contábeis

Portaria do Tesouro Nacional prorroga prazo para a publicação de decreto para divulgação dos Procedimentos Contábeis

Portaria do Tesouro Nacional prorroga prazo para a publicação de decreto para divulgação dos Procedimentos Contábeis 150 150 Fecam Portal

A Secretaria do Tesouro Nacional – STN publicou a portaria 29/03 que prorroga de 30/03 para 30/06 o prazo para que os Entes Federativos divulguem, em meio eletrônico de acesso público e ao Tribunal de Contas, os Procedimentos Contábeis Patrimoniais e Específicos adotados e o cronograma de ações a adotar até 2014. Para isso, os municípios devem aprovar decreto sobre o assunto. A FECAM disponibiliza modelo de decreto. (veja em anexo).

Devem ser informados:

I – Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos créditos, tributários ou não, por competência, e a dívida ativa, incluindo os respectivos ajustes para perdas;
II – Reconhecimento, mensuração e evidenciação das obrigações e provisões por competência;
III – Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos bens móveis, imóveis e intangíveis;
IV – Registro de fenômenos econômicos, resultantes ou independentes da execução orçamentária, tais como depreciação, amortização, exaustão;
V – Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos ativos de infraestrutura;
VI – Implementação do sistema de custos;
VII – Aplicação do Plano de Contas, detalhado no nível exigido para a consolidação das contas nacionais;
VIII – Demais aspectos patrimoniais previstos no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público.

Os objetivos da STN são padronizar os procedimentos contábeis nos três níveis de governo, com o objetivo de orientar e dar apoio à gestão patrimonial na forma estabelecida na Lei Complementar nº 101, de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal e elaborar demonstrações contábeis consolidadas e padronizadas com base no Plano de Contas Aplicado ao Setor Público, a ser utilizado por todos os entes da Federação, conforme o disposto no inciso II do art. 1º da Portaria nº 184, de 25 de agosto de 2008, do Ministério da Fazenda.

Fonte: Assessoria de Comunicação FECAM
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