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FECAM questiona Justiça Eleitoral sobre entendimento de gastos em publicidade em ano de eleição

FECAM questiona Justiça Eleitoral sobre entendimento de gastos em publicidade em ano de eleição

FECAM questiona Justiça Eleitoral sobre entendimento de gastos em publicidade em ano de eleição 150 150 Fecam Portal

A Federação Catarinense de Municípios – FECAM emitiu nota oficial nesta quarta-feira (26), expressando preocupação com a nova interpretação do Tribunal Regional Eleitoral – TRE do artigo que regulamenta o investimento em publicidade em ano eleitoral. De acordo com a legislação, entre as condutas vedadas aos agentes públicos em campanhas eleitorais, está a realização de despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, que excedam a média dos gastos nos três últimos anos que antecedem o pleito ou do último ano imediatamente anterior à eleição. Decisão recente do TRE/SC deu nova interpretação ao artigo e levou em conta a média do último semestre. "No nosso entendimento, a nova leitura do Tribunal, que nós respeitamos, pode trazer uma insegurança jurídica", explicou o presidente da FECAM, Douglas Warmling, prefeito de Siderópolis. "A Federação promoveu dezenas de capacitações durante todo o ano, baseada na interpretação dominante do próprio TRE/SC e do TSE, que leva em conta o cálculo anual e não semestral". Confira a íntegra da nota oficial:

NOTA OFICAL

A FECAM, através de seu Conselho Político, vem manifestar sua preocupação com relação à insegurança jurídica trazida pela nova interpretação dada ao artigo 73, inciso VII da Lei n. 9.504/1997, referente à média de gastos com publicidade em ano eleitoral.

Isto porque o entendimento maciço da jurisprudência, tanto do TRE/SC como do TSE, era no sentido do cálculo da média anual, e não semestral, como recente decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.

A preocupação da FECAM é no sentido da insegurança jurídica à Administração Pública, pois a instituição promoveu inúmeras capacitações ao longo do ano sobre as condutas vedadas, sempre com base no entendimento da jurisprudência dominante do TRE/SC e do TSE. Alterações de entendimento da aplicação, situação natural no Direito, devem ser sopesadas pelos Tribunais, principalmente quando impõe graves sanções aos gestores públicos municipais.

Assessoria de Comunicação FECAM
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