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Portaria da Receita Federal torna válido reparcelamento de dívidas municipais

Portaria da Receita Federal torna válido reparcelamento de dívidas municipais

Portaria da Receita Federal torna válido reparcelamento de dívidas municipais 150 150 Fecam Portal

A Medida Provisória (MP) 589/2012 – que trata das condições para o reparcelamento de dívidas previdenciárias de Estados e Municípios com a Fazenda Nacional – ainda não foi votada pelo Congresso. Todavia, a Portaria Conjunta 9/2012, da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e da Receita Federal do Brasil, regulamentou a MP. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa, portanto, que o reparcelamento pode ser solicitado pelos Municípios.

No final de 2012, muitos gestores municipais procuraram a Confederação para esclarecer dúvidas com relação às regras de acesso ao reparcelamento previsto na MP. Em meados de dezembro – após sucessivas consultas da CNM junto ao Ministério da Fazenda -, a RFB editou a Portaria e nela, divulgou as normas para a renegociação dos débitos previdenciários previstos pela Medida Provisória.

A tramitação da MP 589/2012 segue no Congresso Nacional e aguarda a análise de oito emendas sugeridas pela CNM e apresentadas pelo deputado Manoel Júnior (PMDB-PB). Como manda a Constituição Federal, uma comissão especial mista – de deputados e senadores – deve ser instalada para a apreciação da matéria.

O texto da MP e o conjunto das emendas serão analisados por um relator a ser designado na comissão especial após o retorno das atividades parlamentares, no dia 2 de fevereiro. A Confederação ressalta que o texto ainda pode sofrer modificações, a despeito de possuir força de lei desde a publicação, o que permite, portanto, a solicitação do reparcelamento.

As dúvidas dos gestores em relação a este tema podem ser sanadas pela área jurídica da CNM pelo telefone (61) 2101-6006.

Fonte: CNM