Para que os municípios possam proceder a baixa contábil dos precatórios pagos via Tribunal de Justiça, a Federação Catarinense de Municípios – FECAM expediu Comunicado orientando-os como conseguir a comprovação dos pagamentos já efetuados como também o relatório de quais precatórios foram quitados.
No estado, os municípios repassam os valores devidos ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC, que paga os precatórios de acordo com uma lista de credores. Como o pagamento é feito pelo TJSC os municípios precisam buscar as informações de quais credores já foram quitadas as dívidas para dar baixa.
O acesso a estes dados pode ser pelo site do TJSC e a consulta pode ser realizada pelo nome do município. Para gerar os relatórios os municípios precisam de uma senha que pode ser solicitada pelo e-mail precatorios@tj.sc.jus.br.
Leticia Póvoas – SC 2219 – JP
Assessoria de Comunicação FECAM
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Confira abaixo o comunicado e no anexo as orientações do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina – TCE/SC para a baixa contábil.
COMUNICADO nº 028/2013
Aos: Senhores prefeitos, secretários dos municípios e executivos de Associações de Municípios.
Referente: Repasse de informações dos precatórios pagos pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina – TJSC.
A Federação Catarinense de Municípios – FECAM na busca de auxiliar os gestores públicos municipais vem informar que está disponível no site do TJSC ofício que comprova o repasse dos valores referente aos pagamentos dos precatórios realizados pelo TJSC, bem como a possibilidade de gerar relatórios dos pagamentos já efetuados pelos municípios.
Para tanto, o gestor municipal deverá acessar o site do TJSC, no link http://app.tjsc.jus.br/boletoprecatorio/boletoprecatorio.action, e realizar a consulta pelo nome do respectivo município.
Para gerar um relatório com os valores já repassados, com todos os precatórios já pagos, é necessária a obtenção de uma senha. Caso o município não possua a senha, poderá enviar um e-mail para o setor de precatórios do TJSC, no endereço eletrônico: precatorios@tj.sc.jus.br.
Para a contabilização dos referidos precatórios deve ser observada a orientação do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina – TCE/SC que segue em anexo e que também pode ser encontrada através do link: http://www.tce.sc.gov.br/files/file/din/esfinge/perguntasfrequentes2011.pdf.
Para maiores informações e orientações, a FECAM coloca seu departamento jurídico à disposição para qualquer esclarecimento por meio do endereço juridico@fecam.org.br.
Florianópolis, SC, 16 de julho de 2013.
ALEXANDRE ALVES – Diretor Executivo
RODRIGO GIÁCOMO GUESSER – Contador da FECAM
THAYSE S. FLECK – Advogada da FECAM